O tema do tempo da Justiça exige sempre uma séria reflexão, pelos efeitos que tem na nossa sociedade.
Uma Justiça fora do tempo da Justiça não é Justiça.
Uma Justiça formal, com prazos perentórios (fixos) de inquérito que determinem um arquivamento obrigatório, em caso de incumprimento do prazo fixado, não tem em consideração os bens jurídicos protegidos e a necessidade de adequação das diligências de investigação. Representa, isso sim, uma pura denegação de Justiça para as vítimas dos crimes e para a comunidade que devia servir.
A preocupação com o equilíbrio entre o tempo e a estabilidade da situação penal não é recente e caracteriza a atual estrutura da justiça penal portuguesa, desde logo através da consignação de prazos de prescrição para os crimes e para as penas (salvaguardando os casos de suspensão e os casos de interrupção de prazo).
Por outro lado, ao longo das várias fases processuais de um processo-crime, já se encontram estabelecidos prazos, alguns perentórios (v.g. prazo para interpor recurso ou responder, prazos máximos de sujeição de arguidos a prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação), outros mais ordenadores, com função garantística, destinados a disciplinar a duração da fase de inquérito.
Se existir violação dos prazos, não acontece nada? Pode haver a violação do direito a uma decisão em prazo razoável. Pode haver uma responsabilidade disciplinar de um magistrado. Pode haver fundamento para aceleração processual, para habeas corpus e para eventual responsabilidade do Estado (e do próprio magistrado, em certos casos).
Agora, o decurso do prazo não faz caducar o inquérito, não impede o juiz de continuar a praticar atos, sobretudo quando o crime ainda continua a acontecer, (imagine o caso de um inquérito de crime de tráfico de estupefacientes com dez meses e se quer prender o “boss”), não gera um arquivamento automático, nem afeta a validade do processo.
O objetivo é organizar um processo para descobrir a verdade material e não sacrificar a mesma por uma justiça formal.
A Constituição Portuguesa estabelece que os cidadãos têm direito a uma justiça em prazo razoável.
O site https://estatisticas.justica.gov.pt mostra que a duração média dos processos findos no Ministério Público é de nove meses no último trimestre de 2025, o que está de acordo com os objetivos do legislador.
E aqueles processos que estão nas grandes parangonas dos jornais?
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos afirma que os Estados-Membros têm a obrigação positiva de garantir que os processos tenham uma duração em prazo razoável e que existam mecanismos internos para reagir à demora.
A complexidade do processo depende de cada caso, nomeadamente face ao número de arguidos, ao volume de prova, à necessidade de perícias, ou existência de atrasos causados por expedientes abusivos, faltas a diligências, inércia de magistrados ou ainda fatores como meios dos OPC’s.
Por isso mesmo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (e qualquer país que seja um Estado de Direito Democrático) não fixa prazos absolutos. Um processo com quatro anos pode violar o direito a uma decisão em prazo razoável, se a investigação se revelar simples, um processo com dez anos pode não violar esse direito se a investigação se revelar muito complexa, especialmente evidente no âmbito da criminalidade económica, com análise técnica complexa e grandes volumes de prova.
É sempre exigido que as autoridades judiciárias atuem com diligência ativa.
Diz o povo que não se faz “omelete sem ovos”. Na culinária vegana, a clássica “omelete sem ovos” existe e é bastante popular. Na Justiça, é uma realidade.
É natural que num mundo em que se fala permanentemente da Inteligência Artificial (IA), esta seja vista como uma solução. A priorização automática de conteúdos relevantes, com linguagem natural, em contexto e intenção, pode permitir descobrir cadeias de decisão dos vários autores de crimes, pode permitir a identificação precoce de atividades suspeitas, organizar e classificar documentos, relacionar dados.
Num volume “simples” como 8 TB de informação, uma triagem inicial pode diminuir de meses para semanas, mas exige sempre uma revisão fina manual pelo Ministério Público e para isso exige-se meios humanos.
A IA não pode decidir sozinha, não substitui a análise humana nem pode ser usada em tribunal sem se explicar o resultado que apresenta. Pode gerar falsos positivos, pode gerar falsos negativos, não compreende o contexto jurídico plenamente. Também aqui não há soluções simples nem mágicas.
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