A 19 de maio, deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei nº 77/XVII/1ª do Governo (PPL), que visa rever a legislação laboral, em especial o Código do Trabalho (CT). É a versão final apresentada após cerca de um ano de negociações, com muita polémica e discussão sobre se as medidas propostas são boas ou más para o trabalhadores, se são positivas ou não para as empresas e a economia, se equilibram ou desequilibram a relação entre trabalhadores e empregadores. Mas não são estas perspetivas que me levam a escrever estas linhas.
A discussão tem-se focado nas vantagens e desvantagens para trabalhadores e empresas (ou empregadores), porém quase ignorando as que, apesar de diretamente afetadas por algumas das medidas propostas, não têm voz, nem posição nesta discussão: as crianças.
Com a exceção do tema da amamentação, não me apercebi ter havido (e se houve, desde já peço desculpa) análise ou comentários a propósito de outras medidas que, direta ou indiretamente, irão certamente ter impacto nas crianças, designadamente nos seus direitos fundamentais.
As crianças têm direito a uma convivência equilibrada com os progenitores, ao bem-estar, ao repouso, ao lazer e a brincar. E a não ser negligenciadas, como a Margarida Davim expôs na VISÃO n.º 1731. A criação de vínculos emocionais, criados por um tempo de convívio de qualidade, de atenção e disponibilidade (física e mental), exige que os progenitores estejam presentes. E estar presente significa ajudar nos trabalhos de casa, brincar e jogar, conversar ou ler um livro, fazer desenhos ou pinturas, até cozinhar, entre tantas outras atividades e brincadeiras.
Numa época em que os dispositivos eletrónicos dominam o dia-a-dia e controlam o tempo, que limitam todas estas atividades e brincadeiras, com claros prejuízos para a saúde mental e emocional das crianças (e também dos adultos), impõe-se aproveitar os bons exemplos de outros países, nos quais a aposta em mais tempo livre para os filhos é um método eficaz de bem-estar dos trabalhadores, que resulta também em maior produtividade e satisfação no trabalho. Está demonstrado o sucesso desta política em termos de conciliação entre trabalho e vida familiar e social, tal como os resultados positivos no desenvolvimento da personalidade das crianças e jovens, mas ainda continua a ser desvalorizado por muitas empresas e políticos.
E o que propõe o Governo? Resumidamente, restringir alguns direitos com impacto na vida das crianças e facilitar a possibilidade de as empresas poderem ter as mães e os pais mais tempo no trabalho e, por essa via, menos tempo a estabelecer laços afetivos com os filhos.
Das muitas alterações propostas e deixando de lado a amamentação – já amplamente discutida e analisada -, destaco as seguintes, por mais graves e pelo especial impacto na vida das crianças:
1. Contratos a termo – o regime dos denominados contratos a prazo é alvo de uma profunda alteração. Desde logo o prazo máximo, seja por via do prazo inicial, que passa de 2 para 3 anos, seja pelos períodos de renovação do contrato. Na lei em vigor, um contrato a termo pode ser renovado até 3 vezes, desde que o total das renovações não ultrapasse o prazo inicial. Ou seja, um contrato de 2 anos que seja renovado, não pode ultrapassar o período total de 4 anos. Na PPL elimina-se o limite quanto às renovações. Continua a ser até 3, mas o total já não está sujeito ao limite correspondente ao período inicial. Isto significa que, por exemplo, um contrato de 3 anos, renovável por iguais períodos, pode ir até… 12 anos!
Por outro lado, cria-se um novo fundamento para um contrato a termo: o trabalhador nunca ter estado efetivo (contrato sem termo). Isto possibilitará que um trabalhador possa estar o resto da sua vida profissional a prazo. Ora, nos contratos a prazo, a empresa pode, mediante um pré-aviso, mandar o trabalhador embora, sem dar qualquer fundamento. Isto, se passar pelo crivo do Tribunal Constitucional, permitirá que daqui em diante sejam todos contratados a prazo e assim continuem até à reforma. Sendo proibido o despedimento sem justa causa e sendo vantajoso para qualquer empresa que possa mandar embora qualquer trabalhador quando o entender, esta medida irá abrir uma janela para passar o que a porta fechou, os despedimentos por livre iniciativa do empregador.
Não será, creio, necessário explicar o que isto implica na vida dos trabalhadores, sobretudo nos jovens que pretendem criar família, mas que têm vínculos precários que criam insegurança no emprego e nas finanças e, consequentemente, reduzem a motivação para constituir família e ter filhos. Além, obviamente, de impactar na vida das famílias e das crianças, com mães e pais inseguros, que, para assegurar a manutenção do vínculo e uma remuneração, sujeitem-se a, por exemplo, horários desfavoráveis, trabalho extra e outras condições que colocam em causa o tal equilíbrio e a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, para agradar o empregador.
2. Bancos de horas e trabalho suplementar – também estas matérias são revistas e, iguamente aqui, cria-se a possibilidade de os trabalhadores estarem mais tempo no trabalho do quem com os filhos. Escuso-me a continuar a explicar o impacto que isto tem nas crianças e no seu desenvolvimento, convidando-vos a reler o que já escrevi acima.
Os últimos relatórios e análises têm demonstrado que as crianças e jovens estão mais ansiosos, os problemas mentais ou distúrbios de personalidade têm aumentado, com impacto até nos números de violência ou incidentes próximos, nas escolas mas também em casa. As políticas públicas deveriam passar pela aposta na proteção das crianças, da sua saúde física e mental, no seu são desenvolvimento. Ao invés, esta Proposta de Lei esquece-se do impacto que algumas das medidas avançadas terão nos jovens. As crianças são o elo mais fraco, são os que mais sofrem com estas medidas, são os danos colaterais desta iniciativa legislativa, mas não têm voz, nem poder e, pelos vistos, quem intervenha por elas nesta discussão. Mas deviam, por nós todos, pelo nosso futuro.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.