A 12 de fevereiro, o Parlamento aprovou um projeto de lei que, de modo geral, veda o acesso às redes sociais a menores de 16 anos. A intenção legislativa é compreensível, justa e necessária: há algo no meio digital verdadeiramente adverso à formação de uma criança, aliás, como decorre da motivação inscrita no próprio diploma. Ainda assim, talvez exista uma questão porventura mais incómoda de natureza não tão jurídica, mas, antes, civilizacional: que tipo de mundo nos nasce nas mãos para que seja preciso vedá-lo às crianças?
Isto porque se a sociedade inteira vive sob regime da notificação permanente, a proibição a menores é, no limite, um só gesto simbólico. O projeto de lei parece erguer um dique etário num oceano que, além de já ter inundado as nossas casas, afogou aquilo que poderíamos vir a ser e jamais seremos.