A independência do serviço público de rádio e de televisão face ao governo constituiu, desde o início do regime democrático, a principal preocupação relativamente à RTP inscrita na Constituição. E, ao contrário da generalidade dos países europeus, as primeiras experiências de regulação da comunicação social foram centradas na independência do seu setor público face ao poder político.
No entanto, nem essa prioridade do texto constitucional, nem essa originalidade da heterorregulação portuguesa impediriam que a RTP tivesse tido 24 diferentes conselhos de administração entre 1974 e 2002, que apenas dois deles tivessem cumprido o mandato até ao fim e que fosse então inevitável que, quando mudava o partido de governo, mudaria igualmente o Conselho de Administração e, logo a seguir, também os diretores de informação e programas. Ou ainda, como aconteceu com o governo PS-PSD em 1983 sem qualquer polémica, que o Conselho de Administração da RTP tomasse posse na residência oficial do primeiro-ministro perante seis membros do governo ou que, como se dispunha em 1981, o envio de um jornalista da RTP para uma reportagem no estrangeiro deveria ser previamente aprovado pelo governo…
A situação de hoje é, porém, bem diferente. Se analisarmos a evolução do modelo de governação da RTP nas últimas três décadas, concluiremos que foram realizadas alterações relevantes, como, nomeadamente, a criação, em 1992, de um Conselho de Opinião representativo da sociedade civil; a inamovibilidade, a partir de 2002, dos gestores antes do final dos seus mandatos; a criação, em 2014, de um Conselho Geral Independente, cuja principal competência consiste na escolha do Conselho de Administração; a atribuição de poderes ao regulador dos média, nomeadamente o parecer vinculativo sobre a escolha pela administração da empresa dos diretores de conteúdos; e o papel desempenhado pelos provedores da rádio e da televisão pública.
Malgrado estas alterações e a doutrina europeia, a garantia da independência da RTP face ao poder político continua a ser uma batalha inacabada. Recorde-se que, designadamente, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da Europa aprovaram nas últimas décadas inúmeros documentos assinalando a importância do serviço público de rádio e de televisão ou, como agora tem sido apelidado, o serviço público de média, constituindo a questão da independência do operador público face ao poder político uma das matérias mais sublinhadas.
O artigo 5º do recente Regulamento europeu relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social, de aplicação direta em todos os Estados-membros, estabelece regras relativas às “Garantias para o funcionamento independente do serviço público de comunicação social”, incluindo não apenas procedimentos que terão de ser tidos em conta na nomeação das administrações da RTP – e igualmente da Lusa… –, como regras exigentes sobre o financiamento dos operadores de serviço público.
Relativamente à nomeação, estipula-se que os membros do Conselho de Administração deverão ser nomeados “com base em procedimentos transparentes, abertos, eficazes e não discriminatórios e em critérios transparentes, objetivos, não discriminatórios e proporcionados previamente previstos a nível nacional”.
Sobre a sensível questão do financiamento, determina-se que ele terá de garantir que os prestadores de serviço público de comunicação social deverão dispor de “recursos financeiros adequados, sustentáveis e previsíveis, compatíveis com o cumprimento da sua missão de serviço público e a capacidade de desenvolvimento” no âmbito dessa missão.
Esta norma não está a ser cumprida. No nosso país, apesar do montante da Contribuição para o Audiovisual representar, não apenas em valores absolutos, mas igualmente em percentagem do PIB per capita, um dos mais baixos da Europa, desde 2017 que não é cumprida a Lei de 2003, que prevê a sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação. Isso representou já uma perda para a empresa de cerca de 174,8 milhões de euros. Se a CAV tivesse sido atualizada de acordo com a legislação, em vez dos atuais 3,02 euros por mês, em 2026 as famílias pagariam 3,72 euros, isto é, mais 70 cêntimos…
O aumento do número de contadores de eletricidade e uma clara contenção da empresa na sua política de conteúdos e em novos investimentos, mesmo que inadiáveis, têm evitado até agora o início de uma era de avultados prejuízos na RTP.
No entanto, face às previsões que, a curto prazo, apontam essa inevitabilidade, importa refletir sobre o modelo de financiamento.

A CAV poderia proporcionar um financiamento regular, previsível, de coleta fácil, que assegura maior independência face ao poder político do que as antigas indemnizações compensatórias. Um eventual aumento da publicidade comercial, que hoje representa menos de 10% das receitas da RTP, tal como de resto na média do conjunto dos operadores públicos dos países europeus, além de pôr em causa regras essenciais no quadro europeu que visam assegurar a independência face a interesses comerciais e uma saudável concorrência entre os operadores públicos e os operadores privados, constituiria uma péssima notícia para todo o setor da comunicação social, que tem sofrido com a crescente transferência de muitos anunciantes para os novos média.
Não querendo o poder político aumentar a Contribuição para o Audiovisual, mesmo alargando o elenco de consumidores que têm direito a uma redução para 1 euro, restará desta forma, se se pretender evitar um novo ciclo de resultados negativos e uma clara inaptidão da RTP para os desafios da era digital, encontrar, através de subvenções públicas inscritas no Orçamento do Estado, num quadro plurianual, previsível e adstritas, por exemplo, ao financiamento dos serviços regionais e internacionais, uma resposta complementar para esses desafios que se colocam ao Serviço Público de Média. Recordo ainda que o artigo 57º, nº 5 da Lei da Televisão estipula que o financiamento da RTP deverá ser previsto “num horizonte plurianual com a duração de quatro anos”, o que não tem acontecido…
O segundo aspeto que justifica uma reflexão está relacionado com a autonomia da gestão da empresa. De acordo com a legislação em vigor, aplicável às empresas do setor empresarial do Estado, compete ao governo, por exemplo, aprovar o Plano de Atividade e Orçamento, decidir sobre a contratação de novos trabalhadores e indicar o seu perfil, definir o Plano de Investimentos, aprovar os valores dos gastos com pessoal, entre outras decisões.
Desde 2013, a RTP está impedida de celebrar contratos de trabalho sem prévia autorização governamental. Esta limitação aplica-se à constituição de novos vínculos laborais, à conversão de contratos ou outras formas contratuais que envolvam encargos permanentes com pessoal, incluindo as meras cedências de interesse público. Depois do Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2025, a RTP apenas pode proceder a novas contratações quando expressamente autorizadas no ato de aprovação pelo governo do Plano de Atividades e Orçamento da empresa. A título excecional, a RTP poderá ainda contratar se obtiver uma autorização conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela da RTP.
A RTP tem capital público e está naturalmente integrada no setor empresarial do Estado, mas é o próprio artigo 38º, nº 6 da Constituição que estipula que “A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do setor público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos”.
Importará, em nosso entender, refletir sobre o âmbito dessas garantias de independência da RTP face ao poder político, que não deveria cingir-se à designação da administração da empresa e aos poderes de que esta dispõe, partilhados por vezes com outros órgãos, sobre a designação dos diretores. A independência da RTP exige igualmente uma clara autonomia financeira e administrativa face ao governo.
— por Alberto Arons de Carvalho
Professor universitário e membro do CGI da RTP