A propósito da crescente discussão e do ruído criado pela presença de vinhos comercializados, seja em bag-in-box ou servidos a copo, na grande distribuição, no canal Horeca (hotéis, restaurantes e cafés), veio para o centro do debate uma questão sensível mas inevitável: a forma como é comunicada ao consumidor a verdadeira origem do vinho que consome, em especial quando estão em causa vinhos que incorporam vinhos provenientes de outros Estados-membros da União Europeia.
A questão voltou à ordem do dia: devem os vinhos misturados ser identificados de forma mais clara? O debate, porém, está carregado de equívocos. Há quem veja isto como um ataque ao setor produtivo. Outros temem que o sistema das Denominações de Origem saia fragilizado. Mas a verdade é que nenhuma destas interpretações corresponde à realidade.
O verdadeiro problema não está no processo produtivo, geralmente bem regulamentado e fiscalizado, mas na fase final da cadeia: a exposição e a comercialização do vinho junto do consumidor final.
Produção legal, comunicação insuficiente
Do ponto de vista jurídico, o enquadramento é relativamente claro. O direito europeu do vinho, em particular sob o chapéu do Regulamento (UE) nº 1308/2013, que estabelece a organização comum dos mercados agrícolas, admite a circulação e a incorporação de vinhos entre Estados-membros, desde que respeitadas as regras aplicáveis.
No caso das Denominações de Origem Protegidas (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP), as exigências são naturalmente mais rigorosas, protegendo-se a ligação ao território, as castas, os métodos de produção e o controlo por entidades certificadoras. Fora desses regimes, a incorporação de vinhos de outros países da União é lícita e faz parte da realidade do mercado interno europeu.
O problema surge quando essa realidade não é adequadamente comunicada ao consumidor, sobretudo em formatos de venda em que o rótulo perde centralidade ou simplesmente esta deixa de existir.
O consumidor médio decide com os olhos, não com o rótulo
A análise jurídica deve partir de um dado essencial, muitas vezes ignorado: o comportamento real do consumidor médio.
Na grande distribuição, a decisão de compra é influenciada pela prateleira onde o produto se encontra, pela proximidade a vinhos portugueses, pelo preço, pela estética da embalagem e pela perceção implícita de origem. Raramente o consumidor lê com atenção as menções técnicas do rótulo, mesmo quando estas cumprem formalmente a lei.
No caso do vinho a copo, a situação é ainda mais delicada. O consumidor não vê a garrafa, não lê o rótulo, não tem acesso à ficha técnica e, muitas vezes, presume tratar-se de vinho nacional, sobretudo quando é servido num restaurante ou café em Portugal sem qualquer esclarecimento adicional.
Esta presunção não decorre de má-fé do operador, mas de um vazio informativo. E é precisamente esse vazio que o direito deve enfrentar.
Denominações de Origem: risco reputacional e necessidade de valorização
É importante afirmá-lo sem ambiguidades: o sistema das Denominações de Origem não está ameaçado pela existência de vinhos misturados ou incorporados. O risco real é outro: a confusão ou falta de informação do consumidor, que pode levar à erosão do valor simbólico da origem e do seu valor, no momento da compra e do consumo.
As DO e IG são instrumentos de valorização económica do território, proteção do saber-fazer, garantia de qualidade e diferenciação positiva no mercado. Representam investimentos estruturais significativos em controlo, certificação, rastreabilidade e promoção, suportados por entidades certificadoras, produtores e organismos públicos e, na maior parte das vezes, não carecem de mais legislação ou proteção legislativa.
Urge criar mecanismos de maior clareza na identificação de vinhos com incorporação comunitária e que devem caminhar em paralelo com a valorização ativa da mais-valia dos vinhos com DO e IG no consumidor final. E esta transparência não pode ser neutra: deve permitir ao consumidor perceber por que razão certos vinhos custam mais e o que justifica essa diferença. Reconhecer esse investimento promocional e qualitativo é essencial para preservar a credibilidade do sistema e para recompensar quem aposta na excelência certificada.
O foco certo: regras de exposição e comercialização
A solução jurídica não passa por alterar o regime produtivo, nem por criar novas restrições à circulação de vinhos no mercado interno europeu ou regulamentar os já existentes. Passa, isso sim, por reforçar as regras de informação e exposição comercial, especialmente nos formatos mais sensíveis e junto do público consumidor final.
Em termos práticos, isso pode traduzir-se em menções visíveis e claras no ponto de venda, sobretudo em bag-in-box ou noutros formatos; informação acessível e clara no serviço a copo, através de cartas, quadros, menus digitais ou outro suporte simples; organização distinta e clara nas prateleiras da grande distribuição, evitando a mistura visual entre vinhos exclusivamente nacionais, vinhos com DO ou IG e vinhos com incorporação de origem comunitária e até mesmo dentro das diferentes regiões, tão frequentemente expostos e postos à venda de forma aleatória.
Estas medidas são juridicamente compatíveis com o direito da União Europeia, porque não discriminam produtos, limitando-se a garantir uma escolha informada, desde logo identificando-os corretamente e distinguindo-os na “prateleira” ou no momento da compra.
Transparência não é protecionismo
Exigir que o consumidor saiba o que está a comprar ou a beber no momento final não restringe a livre circulação de mercadorias, não cria barreiras artificiais, não favorece ilegalmente a produção nacional.
Pelo contrário, corresponde à aplicação dos princípios da lealdade comercial, da informação adequada ao consumidor e da valorização dos modelos de qualidade reconhecida, como as DO e IG, e isso permite, paralelamente, justificar o valor acrescido de tais vinhos.
Sem clareza informativa, o consumidor não consegue distinguir o vinho que resulta de anos de tradição, controlo rigoroso e investimento certificado daquele que apenas cumpre requisitos mínimos de mercado
Num setor como o vinho, profundamente ligado à identidade cultural e territorial, a confiança é o principal ativo económico. E essa confiança constrói-se tanto com transparência como com investimento consistente na promoção da qualidade diferenciada. Sem clareza informativa, o consumidor não consegue distinguir o vinho que resulta de anos de tradição, controlo rigoroso e investimento certificado daquele que apenas cumpre requisitos mínimos de mercado, e isso falha precisamente no momento atual na fase final, ou seja, no momento de aquisição e consumo do vinho.
O sistema das DO e IG justifica-se precisamente por essa diferença. Mas essa diferença tem de ser visível, compreensível e valorizada no momento da compra e não se restringir ao processo produtivo.
O debate em torno do bag-in-box e do vinho a copo deve ser recentrado onde realmente importa, sem esquecer o caminho até agora percorrido: na fase da exposição e da comercialização, sem esquecer que a clareza informativa deve andar a par da afirmação positiva do valor acrescentado dos vinhos com DO e IG e que é precisamente aí que importa o consumidor ter consciência do produto que elege e do que o distingue dos demais.
Não é necessário reformular o sistema das Denominações de Origem nem endurecer regras de produção ou rotulagem com mais normas, como aquelas que estabelecem tamanhos mínimos das menções obrigatórias. Basta garantir que o consumidor no momento da compra e no consumo disponha de informação simples, visível e honesta, ou seja, que reconhece, no mercado, o valor intrínseco do investimento feito na qualidade certificada pelas diferentes entidades e que os vinhos por essa via são distintos de todos os demais.
Num mercado cada vez mais competitivo, a transparência não enfraquece o setor vitivinícola português. Valoriza-o. Diferencia-o. E protege-o.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.