Vivemos num Estado de Direito!
Eis uma afirmação sobejamente repetida que carrega consigo um peso fundamental: a ideia de que todos os cidadãos estão sujeitos às mesmas leis e são protegidos pelos mesmos direitos, liberdades e garantias. Afirmar o Estado de Direito é sublinhar que o poder do Estado está limitado por leis claras e transparentes, sem opacidades, sem zonas cinzentas. Mas o que acontece quando um sistema assim pensado se vê confrontado por práticas dificilmente entendíveis ou até desproporcionais? O que é que acontece quando um juiz, supostamente o guardião da legalidade num regime democrático e figura responsável pela salvaguarda das liberdades, é alvo de uma investigação secreta, iniciada com base numa denúncia anónima e prolongada durante anos sem o seu conhecimento?
Seria bom que qualquer semelhança com a realidade fosse pura coincidência. Melhor ainda seria que tal hipótese fosse cabalmente desmentida ou, pelo menos, esclarecida por quem tem a responsabilidade de o fazer, designadamente a Procuradoria Geral da República ou o Conselho Superior do Ministério Público. Mas enquanto não o for, estão absolutamente legitimadas este tipo de preocupações que, na verdade, são extensíveis a todos, quer o investigado seja juiz, procurador, advogado, deputado, governante, ou cidadão anónimo. O facto é que não sabemos quantas destas situações podem suceder. Num sistema tão monitorizado e com tanta contabilidade estatística, ainda não existe cabal informação sobre a real grandeza deste problema. Não obstante, o que é certo é que a ponderação da hipótese de existirem investigações dirigidas a juízes, iniciadas por denúncias sem rosto e conduzidas no mais absoluto secretismo, com recurso a vigilância pessoal, acesso a contas bancárias, monitorização da vida privada e sem que existam indícios sólidos de crime, é algo que nos devia fazer tremer a todos. E devia, de facto, pois que se trata de uma inversão perversa dos princípios que sustentam o Estado de Direito e a própria confiança pública na Justiça, e que nos trazem à memória outros tempos a que não queremos voltar.
Obviamente que a denúncia anónima tem o seu lugar num sistema democrático. Pode, na verdade, ser um instrumento muito valioso para revelar corrupção, abuso de poder ou outras práticas ilegais, especialmente em contextos onde o medo de retaliação é real. No entanto, quando uma denúncia anónima se torna o ponto de partida para a devassa da vida pessoal e familiar de um juiz — uma figura que, pela sua função, goza (e deve gozar) de independência e proteção — sem que haja suficiente substrato para se chegar rapidamente a uma conclusão final, o risco de se ultrapassar os limites e de se estar a quebrar as linhas vermelhas do Estado Direito é real.
Um dos pilares do Estado de Direito é a separação de poderes. Os tribunais existem para dirimir conflitos e para aplicar a lei de forma universal. Se num sistema com esta configuração se aceitar como normal que um juiz, sem justificação bastante, possa ser colocado sob vigilância durante vários anos, está-se a inverter essa lógica: aquele que devia, em total independência dos demais poderes, ser o aplicador das leis do Estado, passa a ser controlado e condicionado por esse mesmo Estado, por vias institucionais que não são claras, não são auditáveis, e em que o visado não tem hipótese de contraditar o que quer se lhe esteja a apontar.
Se aceitarmos a normalidade de um sistema que permita este tipo de situações, estamos, de facto, a colocar em causa não apenas a confiança dos cidadãos na independência dos tribunais, mas, em bom rigor, toda a arquitetura institucional do Estado.
Além disso, a ausência de transparência neste tipo de situações é profundamente preocupante, visto que a saúde de um sistema democrático não pode subsistir perante a suspeita de que nele se permite o recurso a investigações com prazos desproporcionais e com recurso a meios que possam colocar em causa, para além do razoável, os direitos fundamentais dos visados, como sejam o direito ao seu bom nome, à sua privacidade e até à presunção de inocência.
Na verdade, a questão é de uma simplicidade cristalina, seja o visado quem for: investigações que duram anos sem qualquer acusação formal, sem contraditório e sem que o visado saiba sequer que está a ser investigado, são incompatíveis com um Estado de Direito moderno. Ponto!
O argumento de que o segredo é necessário para não comprometer a investigação é relevante, mas apenas até ao limite do razoável, e não pode servir de justificação para a desproporcionalidade. O segredo de justiça é uma figura relevantíssima para a proteção de bens fundamentais que a lei visa salvaguardar e para o sucesso de variadíssimas investigações essenciais à nossa segurança coletiva. Porém, não dá como contornar o evidente. É que o tempo é, aqui, um fator especialmente crítico. Uma investigação que se prolongue no tempo ao longo de anos sem quaisquer resultados e sem permitir que o próprio investigado possa contribuir para a sua defesa (pelo menos a partir de certo ponto, e a menos que haja uma justificação altamente ponderosa) corre o risco de extravasar os fins a que se destina, antes se tornando num mecanismo violador de direitos fundamentais e, no caso do visado ser um juiz, que exerce funções de soberania, num atentado à dignidade da função judicial e à integridade da própria justiça.
Mas mais. Há também um efeito corrosivo mais subtil e não menos grave: o efeito dissuasor sobre a própria judicatura. De facto, caso uma investigação como a descrita não seja explicada ou passível de escrutínio, tal levanta uma perigosa ideia de “aviso à navegação” que incomodamente ficará a pairar no ar. Que juiz se sentirá verdadeiramente livre se tiver que tomar decisões importantes em detrimento de determinados interesses, contra o Estado, contra o poder económico, ou tomar quaisquer outras decisões de impacto social, se souber que pode, a qualquer momento, tornar-se alvo de uma denúncia anónima e de uma investigação secreta? Não será difícil imaginar o impacto psicológico, profissional e pessoal de viver anos sob vigilância, ainda que oculta, sem saber porquê, por quem, ou com que objetivo.
Não tenhamos dúvidas: o combate à corrupção, à criminalidade económica e aos abusos de poder é essencial. Mas esse combate não pode ser feito à custa dos princípios que se pretende defender. Investigar um juiz — como qualquer outro cidadão — pode e deve ser sempre possível. Mas seja quem for o visado, deve sê-lo com base em indícios sérios, com transparência processual e sob rigoroso escrutínio judicial. O uso da denúncia anónima não pode ser absoluto nem servir como pretexto para ações de investigação desproporcionadas, invasivas e prolongadas, sobretudo quando as diversas diligências de averiguação prévia ou subsequente ao início do inquérito não demonstram qualquer sinal minimamente sustentável da prática de crime. A investigação não pode funcionar como uma indefinida “pesca de arrastão”, e muito menos quando o visado é alguém com funções sensíveis no funcionamento da Justiça.
O Estado de Direito não se defende apenas com discursos e proclamações. Defende-se, acima de tudo, com práticas. Quando se tolera pisar certos limites, abrindo-se a porta a uma cultura de controlo pelo controlo, está-se a corroer, por dentro, os alicerces constitucionais do sistema judicial. No final do dia, não é apenas o problema de um juiz. É uma quebra sistémica de degradação da confiança no sistema de justiça e na imparcialidade nas instituições. E é, acima de tudo, um problema para todos os cidadãos que querem viver numa democracia saudável, que não aja na penumbra, e que os trate com lealdade e dignidade.
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