No edifício onde está instalado o Tribunal da Relação do Porto, mas onde também estão instalados vários juízos do Tribunal da comarca do Porto, foram realizados trabalhos na cobertura do edifício para remoção de placas de amianto, obra que terá tido início em 7 de setembro de 2020, sem que aos magistrados do Ministério Público, juízes e funcionários que trabalham no tribunal da comarca, tenha sido dado conhecimento do plano de trabalhos com as medidas indispensáveis à segurança e saúde dos trabalhadores, bem como à proteção de pessoas e bens.
De facto, embora no requerimento apresentado pela empresa contratada para a remoção do amianto à Autoridade Para as Condições do Trabalho (ACT), em 6 de agosto de 2020, constasse que os trabalhos seriam realizados sem a presença de pessoas no edifício e caso tal não fosse possível se adotassem procedimentos como não usar aparelhos de ar condicionado e não abrir as janelas, certo é que não foi dado qualquer conhecimento aos magistrados e funcionários que ali trabalham de tais procedimentos, o que apenas veio a acontecer já na fase final dos trabalhos.
Assim, durante o período de execução da remoção de placas de amianto, continuaram todos os que ali trabalham a permanecer no edifício e a manter as janelas abertas, até porque tal constitui uma recomendação em pleno período de pandemia, ignorando a natureza das obras que estavam a ser realizadas no edifício e sem que ninguém os informasse da necessidade de manterem as janelas fechadas e do não uso dos aparelhos de ar condicionado.
Tal conhecimento apenas foi dado aos magistrados e funcionários judiciais apenas na fase final de execução da obra, colocando dessa forma em perigo a segurança e saúde dos mesmos e dos demais utentes do edifício.
Este é um caso específico em que ocorreu uma falha grave no dever de garantir a segurança de todos os que trabalham no edifício do Palácio da Justiça do Porto. Mas em pleno período de pandemia continuam a faltar em muitos tribunais as adequadas condições de segurança para prevenir o risco de infeção por “Covid-19”.
A limpeza e desinfeção dos espaços utilizados para a realização de diligências, como julgamentos, não é efetuada sempre que termina cada uma das diligências, nem com a frequência recomendada pela própria DGS, que é de, pelo menos, seis vezes por dia.
Os próprios trabalhadores que efetuam a limpeza são os mesmos que já a faziam anteriormente, em muitas situações sem preparação adequada e sem a utilização de equipamentos de proteção individual adequados.
Na maioria das salas de audiência não foram colocados acrílicos ou material similar nas bancadas para proteger os magistrados e funcionários, sendo espaços que envolvem a presença de uma multiplicidade de pessoas vindas do exterior e sem especial controlo no seu acesso ao Tribunal.
Isto para não falar da falta de condições existentes em muitos dos edifícios, como infiltrações de água, queda de partes dos mesmos, casas de banho sem condições, falta de ar condicionado, e muitas outras falhas.
Alguns dos edifícios não têm dimensão para os serviços que comportam, sendo ainda frequentes secções onde trabalham vários funcionários num espaço confinado e sem janelas ou mesmo gabinetes de magistrados que têm de ser partilhados.
Em período de discussão no parlamento do Orçamento de Estado para 2021 importa chamar a atenção para a necessidade de os problemas da justiça serem levados a sério e não empurrados mais um ano para debaixo do tapete como se eles não existissem.