Como é que eu posso ter seguros de vida e não saber? Estranho. O mais provável é saber, mas não se lembrar. Desde que tenha feito um crédito pessoal ou tenha comprado um carro, o mais provável é que tenha sido “obrigado” a contratar um seguro de vida no valor do empréstimo. Se o pagou “à cabeça”, é fácil esquecer-se que o fez.
Mais fácil ainda é os herdeiros nem fazerem ideia de que esse seguro existe.
Por exemplo, vamos imaginar que um casal está a pagar um carro e o marido ou a mulher tem um seguro de vida relacionado com esse empréstimo. O tomador do seguro morre. Há casos em que o cônjuge sobrevivente não se lembra da existência desse seguro (ou os filhos) e continuam a pagar o carro até à última prestação com medo de ficarem sem o carro, às vezes com grande sacrifício pessoal. E o carro estaria pago…
Ou no caso de ter liquidado antecipadamente um crédito pessoal, tem direito a pedir o estorno do valor restante na medida em que não aconteceu nada ao tomador e o empréstimo já está pago.
O problema é que os seguros só são accionados a pedido do cliente ou dos herdeiros. As seguradoras não adivinham que alguém ficou com uma incapacidade ou que morreu. Têm de ser informadas para que a indemnização seja paga.
Há casos de pessoas que têm uma incapacidade de mais de 66% e que desconhecem que podem accionar o seguro do empréstimo à habitação porque pensam que só funciona em caso de morte. Obviamente tem de ler o seu contrato, a incapacidade não é o único requisito a preencher e o valor da incapacidade é variável.
Outra situação. Um familiar distante, ou com quem tínhamos pouco contacto, morreu e nós somos os herdeiros mais próximos. Não encontramos papéis nenhuns. Como é que vamos saber se há ou não seguros de vida por acionar?
É muito pouco conhecido, mas há uma maneira. A ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) tem dois formulários na página na Internet em www.asf.com.pt, no link “Beneficiários de Seguros de Vida” (LINK) – logo na página principal – que pode preencher para ter a certeza de quantos seguros de vida tem ativos, se é beneficiário de um seguro feito por alguém ou se um familiar seu que morreu tem seguros de vida por accionar.
Tem de imprimir o formulário que lhe interessa, preenchê-lo com os dados pedidos, anexar fotocópias dos documentos requeridos e mandar para ASF, Avenida da República, 76, 1600-205 LISBOA.
Tem mesmo de ser por carta, não pode digitalizar e mandar por e-mail. Diz a ASF que é por uma questão de segurança. São dados muito sensíveis.
A ASF manda depois o seu pedido para as 37 seguradoras registadas em Portugal e passados 15 dias a um mês manda-lhe a listagem de todos os seguros ativos que tem ou do falecido, para os poder accionar se for o caso.
É daquelas coisas que esperamos que nunca sejam usadas, mas que é importante saber…