Na semana passada, cheguei ao meu lugar de trabalho na SIC e tinha uma carta (sim, à moda antiga, com selo e tudo) à minha espera. Uma espectadora viu a reportagem do Contas-poupança (quartas-feiras, no Jornal da Noite) sobre a devolução de cauções e fez o que lá sugeri.
Ela tinha acabado de saber que vai receber 549 euros que pagou de caução na EDP em 1997, numa loja em Lisboa. Uma surpresa bem agradável!
O que é isto da devolução de cauções? Até 1999 – talvez se lembrem – quem fizesse um contrato de água, luz ou gás tinha de pagar uma caução. Era para o caso de alguma vez não pagar a conta. Ora, nesse ano, a lei foi alterada porque esse procedimento tratava todos os consumidores como “caloteiros” à partida. Foi anulada e bem anulada.
Nesse ano foi ordenado que todas as cauções já pagas fossem devolvidas aos clientes. Em 1999, não era como agora, quase ninguém pagava por débito direto. Quem pagava pelo banco recebeu logo, todos os outros tinham de ir à empresa fornecedora pedir a devolução das cauções.
Como já estão a imaginar, centenas de milhares de clientes nem abriram as cartas, nem leram a informação ou, pura e simplesmente, ignoraram-na.
Nessa conta ainda estão 19 milhões de euros de todos esses portugueses. Alguns têm lá 4 ou 5 cauções cada um. E agora o mais importante: o prazo para pedir que devolvam o que é seu (se for o caso) acaba daqui a 4 meses, depois de vários adiamentos do fim do prazo.
ONDE PODEM OS CONSUMIDORES CONSULTAR AS LISTAS PARA SABER SE TÊM DIREITO?
As listas são de acesso público a todos os consumidores e têm de estar afixadas nas instalações de atendimento ao público dos vários prestadores de serviços, e deviam estar também divulgadas nas respetivas páginas de internet, mas confesso que ainda não encontrei nenhuma.
SE UM CONSUMIDOR VERIFICAR QUE TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE UMA CAUÇÃO, O QUE DEVE FAZER?
1.º passo: O consumidor deve solicitar ao prestador do serviço (incluindo as autarquias locais prestadoras destes serviços) a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução.
2.º passo: Deve enviar à Direção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso acompanhado da declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução passada pelo prestador de serviço.
O prazo para os consumidores pedirem essa declaração às várias entidades termina a 30 de junho de 2016. Depois, tem ainda até 31 de julho para entregar na Direção-Geral do Consumidor a declaração comprovativa do direito à caução.
Depois das duas reportagens que a SIC transmitiu sobre este tema, milhares de clientes fizeram o pedido de devolução das suas cauções. O problema é que só havia 2 pessoas a tratarem de todos os pedidos. Por isso, os atrasos na análise e pagamento das cauções é imenso. Dos 19 milhões de euros só 71.646 euros foram devolvidos até agora aos utentes.
Parte do dinheiro que está nessa conta provavelmente é seu. Vai deixá-lo lá?
Tem todas as informações detalhadas em http://www.consumidor.pt/ Clique no rectângulo à esquerda “Informação sobre a devolução das cauções”.