1. Em 1918, numa conferência realizada em Munique, tendo como mote a Política como Vocação, o filósofo alemão Max Weber, retomando um tema levemente aflorado, no século XVII, por Thomas Hobbes, na obra Leviatã, defendeu que o Estado deve dispor do “monopólio do uso legítimo” da força física, dentro do seu território. A conferência, reproduzida em livro, um ano depois, entrou na galeria das definições clássicas da conceção de Estado. Max Weber defendeu que o uso da violência é delegado pela sociedade num conjunto de entidades: forças de segurança, autoridades judiciárias e Forças Armadas, que podem usar, legitimamente, a força física, ficando o seu uso interdito à “iniciativa privada” (atos individuais, milícias…) ou criminosa. Ou seja, a capacidade de nos defendermos, usando a violência, continua a ser exclusivo nosso, mas é delegada nestas autoridades, como se fosse uma concessão. Aquilo que deveríamos fazer, para nos defendermos de uma ameaça, é atribuído, como numa procuração, às entidades do Estado autorizadas para o fazerem por nós: as polícias, os tribunais e, no caso de ameaças externas, os Exércitos.
Portanto, o uso da força, para ser legítimo, deve obedecer a regras estritas, ainda mais rigorosas no quadro do Estado democrático. A polícia não detém a “propriedade” do uso da força: o que detém é uma procuração nossa para a usar, em nosso nome e para nossa defesa. Por isso consentimos que use os meios necessários, incluindo armas e o poder de prender cidadãos, mediante mandados judiciais ou flagrante delito. A regra, no nosso ordenamento jurídico, contém duas exceções devidamente enquadradas pelo Código Civil, e em situações muito específicas: a da “ação direta” e a da “legítima defesa”, respetivamente, nos artigos 336º e 337º, nos quais, nomeadamente, se salvaguarda, perante uma situação de ameaça, a ausência de tempo útil para chamar as autoridades.
É por isso que os abusos cometidos por efetivos policiais da esquadra da PSP no Rato, além de constituírem um crime, se revestem de aspetos particularmente repugnantes e antagónicos da sua missão e contrários a qualquer definição de autoridade. A questão mais inquietante é a de saber como chegámos aqui. Aqui, ao estado de sensação de impunidade, de banalização do abuso, de regozijo pelo exercício do mal – bem expresso num grupo de WhatsApp de 70 pessoas que devem ter vibrado por cada “lance” de violência filmado em direto. Sejamos justos: o facto de a denúncia do caso ter partido de dentro da própria PSP, que iniciou uma investigação, confere créditos à instituição e ao seu comando. Depois, sejamos ainda mais justos: a fronteira que separa o exercício da autoridade democrática do abuso de autoridade tornou-se demasiado ténue, num tempo em que os polícias, acossados por uma pressão mediática frequentemente hostil, se sentem amiúde desautorizados nas suas missões de garantes do Estado democrático. Sabemos bem que é fácil a um homem fardado e com uma arma bater nos demais – mas devemos reconhecer que também é fácil bater na polícia através de palavras e comentários levianos. A atitude dos agentes da autoridade pode ser medida, muitas vezes, caso a caso e consoante a situação específica que enfrentam. Neste campo, abre-se espaço para muitos abusos e desvios individuais. O problema é quando os abusadores se organizam: constituem grupos de WhatsApp, fotografam, filmam, partilham e propagandeiam a violência gratuita, ainda por cima, baseada em práticas racistas. Nesse momento, temos um problema. Que não doa a mão ao comando da PSP. Que não doa a mão ao ministro da Administração Interna – personalidade com créditos firmados na investigação e na repressão de grupos terroristas como os que protagonizaram os acontecimentos do Rato. Que os filtros do recrutamento e da formação se apertem. E que sejam tomadas medidas dissuasoras nas próprias esquadras, mediante, por exemplo, a instalação de câmaras de vídeo que funcionem como verdadeiras “caixas negras” para a “autópsia dos desastres” ocorridos no seu interior.
2. Depois de novo chumbo da pena acessória de perda de nacionalidade por parte de quem, tendo-a obtido, cometa determinados crimes, André Ventura exige um referendo que possa contornar a decisão. Primeiro ponto: essa mesma decisão, porque tomada por unanimidade, desmonta quaisquer argumentos de divisão entre direita e esquerda – pelo menos, neste caso concreto – dentro do TC. Foi uma decisão determinada por fundamentos estritamente jurídicos. Ou seja: o princípio da igualdade seria violado se estivéssemos a criar portugueses de segunda, cidadãos a quem se poderia retirar a nacionalidade, em contraste com outros, perpetradores de crimes idênticos, mas aos quais, por terem nascido cá, essa nacionalidade não se podia retirar. E violava o princípio da proporcionalidade: a condenação por aqueles determinados crimes, nomeadamente, a penas de prisão maior, era já a pena correta, sendo inconstitucional reforçá-la com pena acessória apenas aplicada a um grupo específico de nacionais. Isto é cristalino. Na verdade, as precauções devem ser tomadas no momento da concessão de nacionalidade, um privilégio que não deve ser atribuído a qualquer um. Mas, para isso, já havia tido lugar, dias antes, a promulgação da nova lei da nacionalidade. Tudo certo, portanto. Acontece que André Ventura quer um referendo. Não, o líder do Chega só quer causar ruído. Porque ele sabe que as normas constitucionais não podem ser referendadas. A Constituição não é referendável, estando a sua revisão dependente, isso sim, da democracia representativa, ou seja, do Parlamento. Por exemplo, a pena de morte não pode ser referendada. E há outras coisas que também não: se o referendo é a primeira ferramenta do populismo, podia fazer-se uma consulta a perguntar às pessoas se se deve pagar impostos. Se calhar, ganhava o “não” – e o Estado deixava de funcionar…
3. Carlos Brito, que se inscreveu no PCP aos 17 anos, terá sido, depois de Álvaro Cunhal, um dos maiores heróis dos comunistas. Preso oito anos, torturado, protagonista de uma fuga rocambolesca do Aljube, conferiu dignidade parlamentar ao seu partido, depois da Revolução dos Cravos, liderando exemplarmente a sua bancada. Era um homem de cultura e um humanista. Com toda a lealdade, em 2000, antes do XVI Congresso, escreveu uma carta ao secretariado do partido, mas tendo Cunhal como destinatário principal, sugerindo a atualização programática dos comunistas, o abandono do leninismo e o fim do “marasmo ideológico”. A VISÃO publicou, em exclusivo e em primeira mão, o documento, mas ele nunca foi revelado por Brito – o jornalista Miguel Carvalho tinha-o obtido por outra via. Acrescente-se um pormenor pouco conhecido: antes de escrever a “carta-bomba”, Brito, lealmente, deu conta das suas observações, em privado, a Álvaro Cunhal, pedindo-lhe conselho sobre o que fazer com elas. E foi o líder do PCP quem, manhosamente, o encorajou, fingindo recetividade e desafiando-o a desenvolver o assunto – já com a reserva mental de expor o camarada a um processo disciplinar do tipo estalinista – vide os Processos de Moscovo, dos anos 30 – para o incriminar. Depois da suspensão e do amargurado conflito com o PCP, Carlos Brito, mantendo-se militante, reiteradamente, continuou a dizer que se mantinha fiel aos ideais comunistas, expurgados do leninismo e do estalinismo que, de facto, os tinham conspurcado. Na sua morte, a reação do PCP foi um seco comunicado, de 28 palavras, menos de duas linhas e meia, escrito “a pedido de vários órgãos de informação”, como o partido fez questão de referir (senão, nem tinha dito nada). Nem é preciso fazer mais comentários.