1. António Costa pediu a demissão a (muito) quente, logo após conhecer o comunicado da PGR sobre a agora chamada Operação Influencer. E logo após essa demissão escrevi aqui ter dúvidas sobre se deveria tê-lo feito, explicando porquê. Duas semanas corridas, conhecidas as acusações aos suspeitos, e tendo o juiz de instrução decidido não haver sequer indícios dos crimes de corrupção e prevaricação, tendo a deixar de ter dúvidas de que, na defesa da estabilidade política e no interesse do País, Costa não devia ter-se demitido. Com a convicção de que o decurso do tempo e do “processo” mais o confirmará. Sem prejuízo de compreender, como então disse, a sua atitude, também em parte explicável pela forma como entre nós se faz política, oposição, certo dito jornalismo e comentário político – quase unânime em afirmar que era forçoso demitir-se.
2. Para Costa, aliás, a demissão era talvez, no momento, a atitude mais clara e simples, a mais favorável à sua imagem e até ao seu futuro político. Não foi por isto, porém, que se demitiu, antes apenas pelo teor daquele comunicado. Mas o que creio devia ter feito era falar aos portugueses manifestando a sua surpresa pelo resultado de “suspeitos” haverem citado o seu nome para “desbloquear procedimentos” – o que é nada. E sendo isto nada, garantindo Costa, como fez, não ter praticado nenhum ato criminal, ilícito ou sequer censurável, não se demitiria de imediato, para evitar uma crise política grave; mas que de imediato o faria, independentemente de ser constituído arguido ou de alguma acusação formal, caso o Supremo Tribunal de Justiça viesse a admitir a existência de qualquer suspeita sobre qualquer seu procedimento.