A polícia de Gales do Sul, no Reino Unido, esteve a testar o reconhecimento facial automático num projeto piloto desde 2017, em diversos locais e eventos públicos, como jogos de futebol. Em 2019, o habitante de Cardiff Ed Bridges apresentou uma queixa no tribunal que esta captação de imagens do seu rosto constituía violação dos seus direitos humanos. Apesar de em primeira instância a queixa ter sido arquivada, um tribunal de recursos acaba de dar razão ao indivíduo e considera que este sistema de reconhecimento facial apresentava deficiências fundamentais e que violava várias leis.
O projeto piloto incluía a comparação dos rostos captados com uma base de dados de indivíduos que estivessem a ser procurados ou que constituíssem algum tipo de interesse por parte das autoridades. Em 2018, as autoridades admitiram que 2300 dos quase 2500 reconhecimentos que foram feitos (92%) eram falsos positivos, noticia o ArsTechnica.
“A tecnologia é uma forma intrusiva e discriminatória de fazer vigilância em massa… Devíamos poder usar espaços públicos sem estar sujeitos a vigilância opressiva”, congratulou-se Ed Bridges.
Esta sentença não afasta o reconhecimento facial das autoridades nos EUA, mas restringe a definição do que é aceitável e o que as agências terão de fazer para respeitar os direitos humanos.
Por sua vez, várias organizações de defesa dos direitos civis aplaudiram a decisão do tribunal.