Acabei a minha licenciatura em Finanças no ISEG em junho de 1974. Eram tempos muito conturbados para arranjar emprego, em especial o primeiro emprego, fosse no setor público ou no setor privado, e ainda por cima sendo mulher. Sei que apresentei o meu curriculum a mais de uma centena de organizações, mas as admissões estavam completamente suspensas por todo o lado.
Só em setembro de 1974 consegui o meu primeiro emprego, no Ministério da Administração Interna, como membro de um Grupo de Trabalho das Finanças Locais em constituição, que tinha por objetivo principal preparar a Reforma das Finanças Locais.
Este grupo de trabalho veio a integrar posteriormente mais elementos. Havia uma Comissão Interministerial nomeada para o efeito, constituída por altos funcionários do Ministério das Finanças – Direção de Contabilidade Pública, Direção-Geral das Contribuições e Impostos e Centro de Estudos Fiscais. Esta comissão era liderada pelo Ministério da Administração Interna, pelo seu secretário-geral. O Grupo de Trabalho das Finanças Locais era constituído por jovens licenciados saídos das universidades, com formação nas áreas de gestão e economia, o que, na altura, era novidade no Ministério da Administração Interna, em que os quadros e dirigentes tinham apenas formação jurídica.
Foi um trabalho muito interessante e em que muito aprendi, em especial por ter tido a oportunidade de colaborar com pessoas de elevada competência técnica que integravam a Comissão Interministerial. O trabalho desenvolvido veio a ser consagrado com a aprovação da lei nº 1/79, a primeira Lei das Finanças Locais.
Quando Portugal passou a ser membro do Conselho da Europa, em 1976, foi decisivo o apoio técnico recebido do Comité das Finanças Locais deste organismo para a preparação deste novo enquadramento legal.
Aliás, para alicerçar o Estado democrático, era muito importante ter um quadro regulatório que permitisse garantir a independência financeira e a autonomia de gestão ao nível dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, princípios estes que vieram a ser consagrados na Constituição, aprovada em 1976.
Trabalho publicado originalmente na edição de maio de 2024 da Exame