Existem muitas dúvidas sobre as diferenças que existem entre um contrato desportivo, assinado por um atleta, e um considerado mais comum, celebrado com um trabalhador de uma outra área de atuação que não o desporto.
Quando os “comuns mortais” discutem e pensam sobre desporto, seja futebol, atletismo, Fórmula 1 ou MotoGP, a primeira coisa que nos vem à cabeça são os milhões incluídos nos contratos. Mas a realidade mostra-nos que nem todos os desportistas são Cristiano Ronaldo, Pedro Pichardo, Max Verstappen ou Miguel Oliveira, e que muitas vezes esses milhões não são uma realidade, sendo que na maioria dos casos os contratos desportivos são bem mais exigentes no que toca aos deveres dos atletas.
São essas exigências e as diferenças existentes entre o contrato desportivo e o contrato de trabalho, que são explicadas por João Caiado Guerreiro, Advogado e Sócio, na rúbrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.
Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.