Inflação, subida das taxas de juro, crise na habitação, impostos, com tudo isto a palavra “reduzir” quase desapareceu no dicionário de português. Pode, no entanto, ser usada no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Ana Castro Gonçalves, Advogada e Sócia do departamento de Fiscal da Caiado Guerreiro, explica como fazê-lo em mais um episódio do “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados.
Em Portugal todos estão sujeitos ao Direito Fiscal já que este regula aspetos jurídicos dos impostos, protegendo ao mesmo tempo os direitos dos cidadãos. A base e os grandes princípios orientadores do direito fiscal em Portugal encontram-se na Constituição da República Portuguesa, daí resultando o princípio de legalidade tributária, a proibição da retroatividade da lei fiscal e o princípio da igualdade tributária.
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Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.