“Se conduzir não beba” é uma das frases mais lidas/ouvidas em campanhas de prevenção rodoviária em Portugal. Muitos são, infelizmente, os que não cumprem o estabelecido na Lei. Por isso, operação stop realizada pela polícia pode um automobilista recusar submeter-se a um teste de alcoolemia?
A resposta é dada por Carolina Rodrigues Pinheiro, Advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem. A rubrica “Verdade e Consequência” é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, que pretende responder a questões jurídicas frequentes.
Contencioso e Arbitragem corresponde à área de prática associada à resolução de litígios, visando a defesa dos interesses de pessoas singulares e coletivas em situações de litígio quer a título preventivo, numa fase pré-contenciosa, quer no contexto de litígios em sede judicial ou com recurso a meios de resolução alternativa de litígios como a arbitragem ou a mediação.
Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista VISÃO e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.