Fui contratada por uma associação ao abrigo das medidas de estímulo ao emrpego do IEFP.
Assinei um contrato de 18 meses e, até hoje, mais nenhum. Já passaram três anos.
Quero fazer um acordo com a associação para me vir embora Eles podem despedir-me para ter direito ao subsídio de desemprego? Quais o meu direitos?
Os dados são insuficientes para uma resposta rigorosa.
Terá direito ao subsídio de desemprego se for comunicado pelo empregador a caducidade do contrato ou for celebrado um acordo motivado por razões económicas, financeiras ou de restruturação. Em qualquer caso, terá de receber a Declaração RP 5044 (Declaração da Situação de Desemprego) se houver acordo.
A compensação por caducidade será de 27 dias.
Se já gozou as férias de 2016 e recebeu o respectivo subsídio, terá direito à retribuição de férias e aos subsídios de férias e de Natal respeitantes ao trabalho prestado em 2016, na parte proporcional, bem como a 52,5 horas de formação, se não recebeu, além do certificado de trabalho.