Tenho um contrato de arrendamento de 5 anos relativo um espaço para comércio e serviços, que teve início a 1 de setembro de 2015.
Pretendo rescindir o contrato, com quanto tempo de antecedência devo avisar o senhorio?
As regras relativas à denúncia dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, como é o caso, podem ser livremente estabelecidas pelas partes, pelo que será importante verificar no seu contrato o que ficou previsto quanto a esta matéria.
Caso o contrato nada preveja quanto a esta questão, deverá ter-se em consideração o regime aplicável ao arrendamento para habitação. Segundo este regime, o arrendatário apenas pode denunciar o contrato decorrido um terço do prazo de duração inicial, que no presente caso corresponde a 20 meses, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato, pelo que terá de cumprir no mínimo 24 meses de contrato, sob pena de lhe poderem ser exigidas as rendas relativas a este período.