Tenho um contrato de arrendamento de três anos e gostaria de o terminar antes do primeiro ano.
Tenho conhecimento de que só após 1/3 (neste caso, um ano) é que poderia fazer a comunicação ao senhorio e depois disso ainda teria que permanecer na casa mais 120 dias.
Existe a possibilidade de o terminar antes, com acordo mútuo (inquilino e senhorio), sem que nenhuma das partes saia lesada?
Ou seja, que nem eu tenha de pagar os meses que faltam, nem o senhorio fique impossibilidado de arrendar aquele imóvel antes do fim legal do arrendamento mínimo (1 ano mais os 120 dias)?
Tal como refere, a única hipótese de fazer cessar o contrato, antes de lhe ser facultada a possibilidade de denunciar o mesmo, passa por chegar a acordo com o senhorio nesse sentido. De acordo com a lei, as partes podem, a todo o momento, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
Caso o senhorio não aceite a sua pretensão, terá necessariamente de cumprir 1/3 do prazo de duração inicial estipulado, comunicando a denúncia com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.