Sou inquilina com contrato de arrendamento habitacional anterior a 1990.
No ano passado consegui travar o aumento brusco da renda, para esse efeito invoquei o RABC inferior a 5 remunerações mínimas mensais. Invoquei em abril de 2013, em Junho do mesmo ano e comprovei em agosto do ano passado.
Agora, em setembro de 2014, e porque me esqueci de fazer a prova anual dos rendimentos no mês devido, recebo uma carta do senhorio a informar-me que a renda já no próximo mês de outubro passa para 1/15 do valor patrimonial tributável do imóvel: 12 meses e que o contrato de arrendamento passa para o NRAU com um prazo certo de 5 anos, desde a data em que o aumento foi processado, em 2013.
Há possibilidades de reverter toda esta situação uma vez que estão para sair alterações à lei 31/2012 de 14 de agosto respeitantes a esta matéria? O que faço?
Segundo a lei, o facto de não ter feito prova anual do rendimento no mês correspondente àquele em que invocou a circunstância em causa (RABC), tem como consequência o não poder prevalecer-se da mesma, conferindo ao senhorio a faculdade de considerar o contrato convertido em prazo certo, exigindo o pagamento do valor de renda correspondente ao limite máximo legalmente previsto (1/15 do valor patrimonial).
As eventuais alterações que a lei sofra, neste momento, não salvaguardam a sua posição ou direitos, pelo que sugiro envie comunicação ao senhorio, solicitando releve o atraso e considere a declaração de RABC obtida para os devidos efeitos.
Caso o senhorio se demonstre intransigente na sua posição, a situação apenas poderá ser resolvida com recurso à via judicial, sendo de todo conveniente aconselhar-se junto de advogado.
José Raimundo responde a questões sobre arrendamento. Envie as suas perguntas para visaosolidaria@impresa.pt