De acordo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC), as estimativas apontam para uma adesão anual ao programa Retomar de cerca de três mil candidatos, o que pressupõe um orçamento anual de 4,5 milhões de euros.
Isto, porque, além dos 3,6 milhões necessários para pagar as três mil bolsas de estudo no valor 1200 euros cada, são necessários 900 mil euros para cobrir o “apoio à graduação” pago às instituições de ensino superior, nas quais estudem alunos beneficiários destas bolsas.
Os alunos que vejam aprovado o requerimento para estas bolsas de apoio ao regresso às universidades e politécnicos podem perder a ajuda do Estado se não concluírem as cadeiras em falta, no prazo de duração do curso.
São elegíveis à bolsa Retomar os estudantes que possam concluir os cursos em que reingressam com uma idade inferior a 30 anos, nascidos num Estado-membro da União Europeia, que tenham interrompido a matrícula em data anterior a 1 de março do ano civil em que requerem a bolsa, estejam desempregados e que não se encontrem a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou formação profissional.
O requerimento para atribuição ou renovação da bolsa deve ser feito através de uma plataforma eletrónica deste programa na página na Internet da DGES, entre 1 de abril e 31 de julho de cada ano, com exceção das candidaturas para o ano letivo de 2014-2015, que decorrem até 30 de setembro.
As bolsas Retomar vão ser atribuídas com base numa lista seriada, elaborada pela DGES, com base num conjunto de critérios, elencados por ordem de importância para a seleção dos beneficiários: inscrição em curso de formação inicial, menor número de créditos necessários para concluir o curso, menor percentagem de créditos para concluir o curso, menor nível de desemprego registado do curso e a maior idade dos candidatos.