Luís Filipe Barreira, Ana Rita Cavaco e os restantes arguidos estavam acusados pelo Ministério Público dos crimes de peculato e falsificação.
Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes justificou a absolvição com o facto de se ter instalado uma “dúvida séria e razoável” de que os arguidos tenham praticado os crimes.
Em causa estavam alegações de que os arguidos teriam forjado viagens fictícias em 2016 para desviar cerca de 63 mil euros da Ordem.