Até 31 de janeiro:
- Rendas: Esta é a data-limite para os proprietários comunicarem, através do Portal das Finanças, os valores que receberam dos seus inquilinos em 2024 relativos ao pagamento de arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso de um prédio ou parte dele, aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Até 17 de fevereiro:
- Alteração do agregado familiar: Tem até esta data para comunicar à Autoridade Tributária (AT) alterações nos dados do agregado familiar como, por exemplo, o nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, dependentes em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser dependentes. Caso esta comunicação não seja concretizada, a AT irá considerar válidos os dados que constam na última entrega da declaração do IRS;
- Despesas com rendas do interior do País: este é também o prazo limite para declarar despesas com rendas resultantes da transferência de uma residência permanente para o interior do país;
- Arrendamento de longa duração: Os proprietários de imóveis que tenham celebrado ou renovado pela primeira vez ou cessado um contrato de arrendamento de longa duração têm até 17 de fevereiro para informar a AT desse facto, para poderem usufruir de uma taxa especial de IRS mais baixa;
- Despesas com arrendamento de estudantes deslocados: Os contribuintes que tiverem a seu cargo estudantes deslocados num território do Interior ou numa região autónoma que habitem numa casa ou num imóvel arrendado devem registar as despesas com o arrendamento até esta data.
Até 25 de fevereiro:
- Despesas no e-fatura: Uma das datas mais importantes e que deve mesmo estar atento. Todos os contribuintes têm até esta data para consultar, registar ou confirmar as faturas de despesas no portal e-fatura. Um processo que deve ser feito por todos os membros do agregado, incluindo as crianças. Caso tenha obtido rendimentos de trabalho independente no ano passado e optado pelo regime simplificado, deverá também indicar no portal a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas).
De 16 a 31 de março
- Despesas para dedução: A partir de 16 de março, os montantes apurados para deduções no IRS (por exemplo, despesas em saúde, educação, habitação ou lares de idosos) ficam visíveis para consulta na área pessoal do Portal das Finanças. Para além das despesas comprovadas por faturas podem ainda ser consultados outros gastos dedutíveis no IRS incluindo os juros do crédito à habitação, rendas da casa, taxas moderadoras ou propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
Até 31 de março
- Consignação do IRS e IVA: Este é o prazo limite para – quem assim o desejar fazer – consignar o IRS e/ou o IVA para uma entidade que deseje apoiar antes da entrega do IRS.
- IBAN: Os contribuintes têm também até 31 de março para registar ou atualizar o seu IBAN para efeitos de reembolso, no Portal das Finanças.
De 1 de abril a 30 de junho
- Entrega do IRS: O prazo mais importante a cumprir deste calendário, a entrega do IRS referente a 2024, ocorre entre 1 de abril a 30 de junho, no Portal das Finanças, independentemente da categoria de rendimentos. Muitos contribuintes têm já acesso ao IRS automático. Depois de entregar a declaração pode e deve consultar o seu estado no portal das Finanças, dado que podem existir erros que devem ser corrigidos Caso a declaração esteja “certa” e tenha direito a reembolso, a AT tem até 31 de agosto para devolver o IRS.