É um tema que continua a provocar dúvidas, ainda que não seja novo. Muitas pessoas continuam a não saber se devem ou não continuar a colocar o selo do seguro e o da inspeção no para-brisas do carro, com muitas vezes a opção ser a de manter o que antes era feito, pois como diz o ditado, “mais vale prevenir do que remediar”. Mas afinal podemos ou não parar com isso?
Ter o selo do seguro do carro no para-brisas deixou de ser obrigatório a 11 de julho de 2023, com a publicação da lei em Diário da República, e as coimas associadas à sua não fixação foram abolidas. Ainda que esta lei tenha sido alterada, o condutor tem de ter consigo um certifico do seguro para não ser multado caso seja interpelado por um agente da autoridade.
O selo da inspeção não precisa de estar visível no carro desde 2012, uma vez que a ficha de inspeção periódica do veículo serve como comprovativo. Porém, pode arriscar-se a uma coima entre os 60 e 300 euros caso não tenha este documento quando um agente o requisitar. Já a obrigatoriedade de ter o selo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) no para-brisas terminou em 2007.
Para resumir, os documentos que um condutor precisar de ter são o documento de identificação, a carta de condução, o certificado do seguro, a ficha de inspeção periódica, o registo de propriedade do veículo e o documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento de identificação e o condutor resida em território nacional. Saiba ainda que pode ter alguns destes documentos na a carteira digital da aplicação móvel id.gov.pt graças a uma alteração à Lei 19-A/2024.
Se o condutor não tiver um destes documentos consigo, terá de os apresentar às autoridades no prazo de cinco dias. As coimas aplicadas também podem ser contestadas no prazo de 15 dias úteis junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.