A alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação foi aprovada pelo Conselho de Ministros de 5 de setembro e visa “possibilitar a prestação de serviço docente, até seis horas semanais, por parte de bolseiros de investigação científica em estabelecimentos de ensino básico e secundário, garantindo a sua remuneração e a de bolseiros que prestem serviço docente em instituições de ensino superior”. O decreto-lei foi promulgado esta segunda-feira por Marcelo Rebelo de Sousa, como dá nota o portal da Presidência.
O diploma, enquadrado pelo “Plano +Aulas +Sucesso”, prevê “a compensação dos bolseiros por encargos resultantes de contribuições em atraso por parte da respetiva instituição financiadora”.
O decreto-lei aprovado pelo Governo reduz de 10 para seis o número de horas semanais de serviço docente inicialmente previstas, mas a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) continua contra o que considera ser uma sujeição dos investigadores “a dupla precariedade” laboral.
O “Plano +Aulas +Sucesso” prevê o recrutamento 500 bolseiros de doutoramento para “reter e atrair” a partir do corrente ano letivo professores para escolas com alunos sem aulas.
A ABIC lamenta que os bolseiros, “sendo trabalhadores que não são reconhecidos como tal”, uma vez que fazem investigação científica nos laboratórios em regime de exclusividade e “sem direitos”, como férias, subsídio de Natal ou Segurança Social, sejam agora chamados a “darem aulas e a corrigirem testes”, comprometendo “horas do seu trabalho” científico para “ganharem mais algum dinheiro”.
Os bolseiros fazem investigação como os cientistas de carreira, mas não têm um contrato de trabalho, recebendo apenas um subsídio mensal atribuído pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou por uma universidade. Para auferirem da bolsa, os seus beneficiários têm de executar em regra as suas tarefas em regime de exclusividade, não podendo receber rendimentos de outros trabalhos.