Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes que julgou o caso referiu que o tribunal “não tem dúvidas de que foram os dois que mataram estas pessoas” e deu como provados os dois crimes de homicídio e um de furto de que estavam pronunciados.
O tribunal deu como provado que os arguidos foram acolhidos em casa do casal alemão por não terem para onde ir e que, dias depois, agrediram a idosa, de 71 anos, e o idoso, de 78, com uma barra de ferro, abandonaram-nos na sua casa e voltaram, mais tarde, para levar o carro e os cartões bancários das vítimas.
“Este comportamento é de uma gravidade considerável. Mostraram frieza, ausência de remorsos e desprezo por estas pessoas que os ajudaram e foi esta a forma com que retribuíram o bem que lhes fizeram”, afirmou a presidente do coletivo, sublinhando a “ausência de qualquer ato de pesar ou arrependimento” por parte dos arguidos.
Segundo a juíza, os homicidas, ambos atualmente em prisão preventiva, foram condenados, em cúmulo jurídico, a 22 anos de prisão por dois crimes de homicídio simples e um de furto qualificado.
Na sua decisão, o tribunal alterou a qualificação jurídica dos dois crimes de homicídio de que ambos estavam acusados, passando de qualificado, como constava na acusação do Ministério Público (MP), para simples.
Em causa, explicou a magistrada, esteve o facto de os dois idosos serem autónomos e de não se tratar de um crime por motivos fúteis, ou seja, “existia um conflito” relacionado com o dinheiro que os homicidas queriam receber pelos trabalhos agrícolas.
Sobre o crime de furto, a presidente do coletivo lembrou que os dois homicidas “chegaram ao cúmulo de vender o carro” das vítimas e “usaram os cartões [bancários] sem se preocuparem”, pois “sabiam que eles já cá não estavam para se oporem” àquele comportamento.
Além da pena de 22 anos de prisão, os dois arguidos foram também condenados ao pagamento de uma indemnização no valor de 30 mil euros a uma filha do casal alemão por danos não patrimoniais.
À saída do tribunal, em declarações aos jornalistas, os advogados dos dois arguidos limitaram-se a admitir a intenção de recorrer da decisão.
Já Nuno Pássaro, advogado de uma filha do casal alemão, referiu que, com esta decisão, a sua constituinte “sente que foi feita justiça”.
“Ela não está muito bem psicologicamente, mas isto vem trazer algum conforto e isso é o mais importante, é sentirmos que foi feita justiça num crime tão macabro como este”, acrescentou.
Durante o julgamento, o arguido recusou falar em tribunal, enquanto a arguida negou a autoria dos crimes, mas não afastou que o homem os possa ter praticado.
Os homicídios terão ocorrido a 16 de abril de 2023 na quinta do casal alemão, em Baleizão, concelho de Beja, mas os corpos só foram encontrados pelas autoridades quase um mês depois, em 11 de maio, após um alerta dado por um filho que reside na Alemanha.
SM // RRL