“O portal de serviço da AIMA entra hoje em funcionamento (…) e para garantirmos que há lugar para toda a gente abrimos o reagrupamento familiar às crianças” numa primeira fase, afirmou à Lusa Luís Goes Pinheiro, presidente da AIMA.
A opção pelas crianças visa também identificar casos de menores que não estejam no sistema de ensino português e trazê-las para o ensino obrigatório, acrescentou o dirigente, salientando que existem casos de imigrantes que não sabem que os filhos têm acesso à educação básica, mesmo estando em situação irregular.
Na área de serviços do portal (https://aima.gov.pt/pt), o imigrante insere os dados do seu filho menor e “pode juntar também todos os elementos do agregado familiar que pretende reagrupar”.
“Estou a pensar por exemplo no cônjuge ou outros filhos menores, que não necessariamente faixa etária entre os 5 e os 10 anos”, explicou, salientando que esses casos serão também analisados.
A partir de 10 de fevereiro serão organizadas sessões de atendimento às famílias para confirmar a autenticidade dos dados introduzidos, afirmou Goes Pinheiro, recordando que, a par dos processos de regularização pendentes que transitaram do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), cerca de 350 mil, existe um desconhecimento das autoridades de outras realidades.
“Há uma pendência alta na AIMA, mas, acima de tudo, também temos uma pendência invisível, ou seja, todas aquelas pessoas que querem aceder ao sistema, querem aceder aos nossos serviços, mas não conseguem fruto, designadamente do facto de não haver vagas suficientes no atendimento”, explicou.
Por isso, a agência não tem a certeza de “qual o número de crianças que não têm a sua documentação, que se encontram em território nacional e que são descendentes de alguém que tem uma autorização de residência”, salientou, justificando a opção de abrir, nesta fase apenas para pedidos de reagrupamento nesta faixa etária.
“Não temos noção, podem ser algumas centenas, podem ser alguns milhares”, disse, prometendo que, posteriormente, serão abertas novas fases para “reagrupamentos familiares e depois até novas autorizações de residência em função da procura inicial”, seguindo-se processos para menores e reagrupamentos de fora do território nacional.
“Isto vai criar um caminho para que as pessoas não tenham de procurar uma vaga como fazem hoje em dia para a generalidade dos serviços da AIMA”, habituando-as a carregar documentos no portal.
Posteriormente, explicou Goes Pinheiro, o objetivo é “escolher até algumas associações para ver quais os segmentos que poderão vir a seguir, sentindo também o pulso daquelas pessoas que todos os dias lidam no terreno com os imigrantes que estão em Portugal”.
Depois de o pedido ser feito e pago segue-se a recolha de “dados biométricos e também para verificação presencial e da autenticidade de alguns documentos, designadamente passaporte”, através de dez postos de atendimento da AIMA espalhados pelo país.
O pagamento inicial da taxa visa selecionar logo os pedidos, evitando muitos processos que não reúnem o mínimo de condições para serem aprovados.
PJA // FPA