O ponto 2 do artigo 54.º dos estatutos do Benfica é claro: “O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da mesa segundo a ordem por que foram indicados na lista em que foram eleitos”. Ou seja, caso Luís Filipe Vieira fique em prisão preventiva, se afaste da presidência ou fique impossibilitado de permanecer no cargo por decisão do juiz Carlos Alexandre – o que pode ser justificado pelo risco de existir uma continuidade da atividade criminosa – pode ser o atual líder do Benfica a determinar o seu sucessor, sem necessidade de se avançar para nova ida às urnas.
Aliás, numa primeira reação à operação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que levou à detenção de Luís Filipe Vieira, a direção do Benfica, em comunicado, afastou o cenário de eleições antecipadas, qualquer que seja a decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre. Na nota, os órgãos sociais garantem que “empenhar-se-ão em dar plena colaboração às entidades competentes, no sentido de apurar a verdade até às últimas consequências” e garantem “aos sócios e simpatizantes que a ambição, competitividade e gestão do Clube se encontram asseguradas, no respeito e em observância das normas regulamentares estabelecidas nos estatutos”.
A fazer fé nesta posição será, então, e caso esta necessidade se venha a verificar, um dos vice-presidentes do clube a assumir a liderança: Rui Costa, José Eduardo Moniz, Varandas Fernandes, Fernando Tavares, Domingos Almeida Lima ou Sílvio Cervan. Rui Costa, o primeiro vice-presidente e administrador da SAD do Benfica, é, neste momento, o melhor colocado para assumir as funções. Parece, igualmente, ser o nome mais consensual no seio do universo benfiquista para, eventualmente, suceder a Luís Filipe Vieira.
A oposição a Luís Filipe Vieira, por outro lado, já veio exigir novas eleições. O movimento Servir o Benfica defendeu ontem em comunicado “a demissão de todos os elementos dos órgãos sociais do clube e a convocação urgente de eleições antecipadas”. “Não será de forma alguma tolerada uma solução de continuidade personificada em quem, por ser integrante dos órgãos sociais, tenha ativa ou passivamente pactuado com atos que, de acordo com a investigação em curso, possam ter lesado o Benfica”, lê-se ainda na nota.
Recorde-se que Luís Filipe Vieira ganhou as eleições do Benfica, em outubro de 2020, com 62% dos votos, levando a melhor sobre os candidatos João Noronha Lopes e Rui Gomes da Silva. O mandato só termina em 2024.
A investigação que levou à detenção de Luís Filipe Vieira, a cargo do DCIAP, coordenada por Carlos Alexandre, pelo procurador Rosário Teixeira e pelo inspetor da Inspeção Tributária Paulo Silva, acredita que o presidente do Benfica é responsável por “esquemas de fraude” que lesaram a SAD do Benfica, o Novo Banco e o Estado em mais de 100 milhões. José António dos Santos, Tiago Vieira e Bruno Macedo também foram detidos no âmbito da investigação. O presidente do Benfica e os restantes três detidos começam hoje, a partir das 14h00, a ser ouvidos no Tribunal Central de Instrução Criminal, pelo juiz Carlos Alexandre.