A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) colocou os distritos de Santarém e Faro em alerta de prontidão de nível vermelho, devido ao aumento do risco de incêndio, e apelou ao cuidado das populações.
“Vamos ter um quadro meteorológico bastante severo com incremento da velocidade do vento. Nos próximos dois dias teremos vento bastante forte, não só durante o dia, mas também à noite, e com reduzida recuperação da humidade retida durante a noite”, afirmou Miguel Cruz, comandante de agrupamento distrital, em conferência de imprensa na sede da ANEPC, em Carnaxide.
“Nesta ótica, o apelo é para que a tolerância ao uso do fogo seja zero e não exista qualquer atividade que possa originar qualquer ignição”, disse o responsável, acrescentando ainda que foi determinado o estado especial de alerta de prontidão de nível vermelho para distritos de Santarém e Faro.
Os estados de alerta especiais determinam o grau de prontidão de resposta dos meios de combate à incêndios.
Em alerta amarelo ficam os distritos de Porto, Braga e Viana do castelo e em alerta laranja os restantes distritos de Portugal continental.
Portugal continental entrará em Situação de Alerta a partir das 20:00 de hoje, e até ao dia 04, face à previsão de “um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, anunciou hoje o Governo.
A Situação de Alerta inicia-se às 20:00 horas de hoje e prolonga-se até às 23:59 horas do dia 04 de agosto em todo o território de Portugal continental, especifica o Governo, em nota divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
A decisão é tomada “face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, pelo que há necessidade de “adotar medidas preventivas e especiais de reação”.
Em Situação de Alerta é proibida a realização de queimadas e o uso de fogo-de-artifício ou de qualquer outra pirotecnia, e é proibido o acesso e a circulação em espaços florestais “previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.
Não são permitidos trabalhos com equipamentos elétricos em espaços florestais ou rurais, como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Nesta Situação de Alerta é permitido, por exemplo, alimentar animais, fazer podas, regas, extração de cortiça e mel, colheitas de culturas agrícolas, desde que “sejam de caráter essencial e inadiável”, em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata.
São permitidos ainda trabalhos de construção civil, “desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.
IM (SS) // PJA