O sabor da comida é demasiado “subjetivo e variável” para cumprir os requisitos necessários para beneficiar da proteção dos direitos autorais. É o parecer do supremo tribunal da União Europeia depois de o caso holandês, envolvendo um queijo de barrar, ter chegado à mais alta autoridade legal dos 28.
A Levola, que produz o Heksenkaas, um creme de queijo e ervas, acusa a Smilde de copiar o produto com o seu Witte Wievenkaas e pediu aos tribunais holandeses que exigissem à empresa a interrupção da produção e comercialização do queijo.
O Heksenkaas foi criado em 2007 e vendido à Levola em 2011. O Witte Wievenkaas começou a ser produzido em 2014 para uma cadeia holandesa de supermercados.
O caso acabaria por chegar ao Tribunal de Justiça da UE na sequência de um pedido de um tribunal de apelação da Holanda para esclarecer se o sabor dos alimentos pode enquadrar-se na diretiva europeia de proteção dos direitos de autor.
No parecer do Tribunal Europeu lê-se que, para isso, o sabor de um alimento teria de poder ser classificado como “trabalho” e satisfazer dois critérios: ser uma criação intelectual original e que haja uma “expressão” dessa criação que a torne “identificável com precisão e objetividade suficientes”.
Para o tribunal, o sabor de um alimento é “identificado essencialmente com base em sensações e experiências de paladar, que são subjetivas e variáveis”, conforme as preferências, a idade ou os hábitos de consumo, por exemplo.
“Neste sentido, o tribunal concluiu que o sabor de um produto alimentar não pode ser classificado como ‘trabalho’ e, consequentemente, não é qualificável para a proteção de direitos de autor conferida pela diretiva”, diz o documento.