Segundo a PGR, os 57 arguidos foram acusados de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave, agravadas pelo resultado, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
A lista de acusados integra a empresa SPDE – Segurança Privada e Vigilância em Eventos, Lda., e o seu sócio-gerente, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva, um dos 13 arguidos em prisão preventiva, que se encontram acusados de associação criminosa.
A acusação sustenta que este arguido seria o líder do grupo que se dedicava à prática de atividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.
Eduardo Jorge Lopes Santos Silva está indiciado de, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão noturna em vários pontos do país.
Segundo a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas “cobranças difíceis”, exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.
“Alguns arguidos foram acusados por terem recrutado tais serviços de ‘cobranças’, sendo, por isso, coautores de crimes de extorsão ou coação”, acrescenta uma nota da PGR hoje divulgada.
A investigação concluiu ainda que a SPDE organizava também serviços de acompanhamento e proteção pessoal, para os quais não dispunha de alvará, pelo que alguns arguidos foram acusados de terem requisitado esses serviços sabendo que era proibido fazê-lo.
Nesta situação encontram-se os arguidos Antero José Gomes da Ressureição Henrique e Jorge Nuno Lima Pinto da Costa, que foram acusados da prática de crime de exercício ilícito da atividade de segurança privada.
A investigação envolveu mais de cinco dezenas de buscas sobretudo em Lisboa, Porto, região do Vale do Sousa, Braga e Vila Real, na qual foram apreendidas viaturas, dinheiro, armas e documentação.
O inquérito foi dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
Comunicado da Procuradoria-Geral da República sobre a acusação na sequência da “Operação Fénix”
“O Ministério Público, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, deduziu acusação contra 57 (cinquenta e sete) arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, extorsão, coacção, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave, agravadas pelo resultado, tráfico e detenção de arma proibida e favorecimento pessoal.
Entre os acusados inclui-se a empresa SPDE – Segurança Privada e Vigilância em Eventos, Lda, bem como o seu sócio- gerente, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva. De acordo com a acusação, este arguido seria o líder do grupo que se dedicava à prática de actividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.
Encontra-se indiciado que, a coberto da atuação legal da sociedade SPDE, Eduardo Silva montou uma estrutura que, com recurso e à força e à intimidação, lhe permitiu vir a dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão nocturna de vários pontos do país.
Do mesmo modo, ficou indiciado que o grupo também se dedicava às chamadas “cobranças difíceis”, ou seja, exigia, com uso de violência física ou ameaças, o pagamento de alegadas dívidas. Alguns dos arguidos foram acusados por terem recrutado tais serviços de “cobranças”, sendo, por isso, co-autores de crimes de extorsão ou coacção.
A SPDE organizava igualmente serviços de acompanhamento e protecção pessoal, para os quais não dispunha de alvará. Assim, parte dos arguidos foram alvo de acusação por terem requisitado esses serviços, bem sabendo que quem os prestava não podia, nos termos da lei, fazê-lo. É o caso dos arguidos Antero José Gomes da Ressureição Henrique e Jorge Nuno Lima Pinto da Costa que foram acusados da prática de crime de exercício ilícito da actividade de segurança privada.
Eduardo Jorge Lopes Santos Silva é um dos 13 (treze) arguidos que se encontram em prisão preventiva e que estão, todos eles acusados da prática, entre outros, de crime de associação criminosa.
No decurso do inquérito, realizaram-se mais de cinco dezenas de buscas em várias zonas do país, designadamente em Lisboa, Porto, região do Vale do Sousa, Braga e Vila Real, tendo sido apreendidas diversas viaturas, dinheiro, armas e documentação.
Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.
Lisboa, 4 de janeiro de 2016″