A lei portuguesa devia reconhecer aos homens o direito de recusar a paternidade de um filho nascido contra a sua vontade. A tese está contida na investigação “O Direito do Homem a Rejeitar a Paternidade de Filho Nascido Contra a Sua Vontade. A Igualdade na Decisão de Procriar”, um trabalho de Jorge Martins Ribeiro no âmbito do mestrado em Direitos Humanos na Universidade do Minho, divulgado quinta-feira pelo jornal Público.
Sem desvalorizar as diferenças biológicas existentes no processo de procriação, o estudo de Jorge Martins Ribeiro teve como objetivo perceber até que ponto existe uma efetiva igualdade de direitos reprodutivos entre ambos os sexos e questionar este sistema jurídico que impõe aos homens uma paternidade com a qual não concordam. O trabalho critica “a justeza da imposição de uma parental idade não desejada, assente na política do facto consumado, de imposição da paternidade a partir da verdade biológica, o que, por vezes, acabará por não servir as pessoas envolvidas, muito menos a criança”.
Na óptica do investigador, é uma questão de igualdade. “Do mesmo modo que a mulher tem o direito legalmente reconhecido de abortar ou não abortar, perante uma gravidez não planeada, o homem deve poder decidir se quer ou não ser pai”, sustenta.
Desde 1967 que o ordenamento jurídico português (alicerçado no direito da criança a conhecer a sua identidade e ascendência biológica) impõe a obrigatoriedade de o Estado, perante o registo de um recém-nascido sem identificação do pai, desencadear uma ação oficiosa de paternidade, mesmo se contra a vontade dos progenitores. Neste âmbito, os presumíveis pais podem ser sujeitos a um teste de ADN e, sendo este positivo, à obrigatoriedade de perfilharem a criança.
“Criou-se assim uma geração de pais à força”, sustenta o investigador.
A tese de mestrado de Jorge Martins Ribeiro está a gerar um acesso debate em diversos blogues na Internet e nas redes sociais.