A decisão surge na sequência de uma deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de 24 de março, segundo a qual o Instituto Nacional de Estatística (INE) fica impedido de “registar nas bases de dados as informações que já tiverem sido recolhidas” através de formulários em papel, sendo ainda obrigado a “eliminar todos os dados já recolhidos através da Internet”.
Em causa está uma pergunta relativa ao “questionário da família”, na qual se pretende saber se a pessoa tem uma relação em união de facto com um parceiro do mesmo sexo ou de sexo diferente e se vivem juntos.