No despacho emitido este domingo, e a que a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco reforçou os argumentos que já tinha apresentado num primeiro despacho de 17 de julho passado. “Mantendo-se integralmente o entendimento e argumentação expendidos (…), lavrado de reforço de sustentação pelo parecer do Conselho Consultivo da PGR, decide-se recusar dar cumprimento ao pedido formulado pelo Grupo Parlamentar do Chega de requerer à Presidência da República o registo e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via internet — WhatsApp, Messenger, Telegram e mensagens de correio eletrónico) referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras Maitê e Lorena Assad”, lê-se.
Aguiar-Branco adverte ainda que o não cumprimento desta decisão “constitui crime de desobediência qualificada, por se considerar que tal requisição é ilegítima, infringe norma constitucional e não respeita os direitos, liberdades e garantias nem o equilíbrio dos poderes constitucionais entre os diversos órgãos de soberania”.
Segundo o presidente da Assembleia da República, “embora o artigo 13.º, n.º 1 do RJIP (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares) prescreva que as comissões gozam dos poderes das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados, esta equiparação não significa, porém, esquecer o que já antes se disse: as comissões não são tribunais, não exercem o poder jurisdicional, apresentando-se fundamentalmente como órgão político, não como autoridade judicial”.
Este despacho segue-se ao parecer do Conselho Consultivo da PGR, que sublinha que o presidente da Assembleia da República não se encontra obrigado a conceder a sua assinatura “à requisição coerciva de informações e documentos se entender que a requisição exorbita do objeto de inquérito ou infringe norma constitucional, legal ou regimental”.
O processo em investigação pela PGR tem como arguidos o ex-secretário de Estado da Saúde Lacerda Sales e Nuno Rebelo de Sousa, filho do Presidente da República. Em causa está a forma como duas crianças luso-brasileiras acederam ao tratamento com o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, um fármaco que tem um custo de dois milhões de euros por pessoa.