Quando um juiz aplica uma pena, esta é encontrada mediante um ponto de equilíbrio entre as chamadas “atenuantes” e as “agravantes”. No papel de julgar tudo o que se passou durante quatro meses, em 38 reuniões, a deputada socialista Ana Paula Bernardo encontrou muitas “atenuantes” para os atos praticados por governantes do PS e uma mão cheia de “agravantes” para o período em que a companhia teve uma tutela política à direita (PSD/CDS). As 182 páginas do Relatório (preliminar) da Comissão de Inquérito da Tutela Política à Gestão da TAP” (CPI), que a VISÃO divulgou na íntegra, acabam, em resumo, por desculpabilizar o ministro e o secretário de Estado que estiveram na origem desta CPI: Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes, respetivamente. O caso de Frederico Pinheiro, ex-adjunto do ministro João Galamba, e a intervenção do Serviço de Informações e Segurança (SIS) ficaram de fora deste relatório preliminar.
Começando com o caso da ex-administradora Alexandra Reis, que recebeu 500 mil euros para sair da companhia, a relatora da CPI refere que, apesar de várias audições, ficaram “por apurar os motivos concretos” para a saída da então administradora, realçando, contudo, o “sentido de urgência que a então CEO”, Christine Ourmiéres-Widener, “imprimiu a todo o processo”. “A forma como foi conduzido o processo de cessação de funções não respeitou as disposições legais, nomeadamente o Estatuto do Gestor Público a que todos os administradores da TAP se encontravam, e ainda se encontram, sujeitos”, concluiu Ana Paula Bernardo.
Num registo mais suave, a deputada socialista referiu não existirem “evidências de que a tutela accionista da TAP, o ministério das Finanças, tivesse conhecimento do processo de saída de Alexandra Reis”. Mas a equipa das Infraestruturas – Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes – teve. No final, ambos deram a sua “aceitação ao valor acordado entre as partes”, sendo que Hugo Mendes “foi acompanhando o processo de negociação da compensação”.
Realçando que, “numa primeira fase”, os dois antigos responsáveis políticos “declararam não se recordar de ter conhecimento do valor da indemnização”, a deputada socialista sinalizou que, ainda antes da constituição da CPI, Pedro Nuno Santos afirmou publicamente o contrário. “Todavia, nem Pedro Nuno Santos, nem Hugo Mendes conheciam o clausulado do acordo, ainda que conhecessem a discriminação das várias parcelas no montante da indemnização”, lê-se no documento.
Porém, Ana Paula Bernardo não retira nenhuma conclusão, limitando-se a dizer que os dois antigos responsáveis do ministério das Infraestruturas “assumiram as suas responsabilidades políticas na gestão deste processo, tendo apresentado as suas demissões a 28 de dezembro de 2022”. O documento diz ainda que a atualização do “WhatsApp” durante o processo de saída de Alexandra Reis foi um “meio de comunicação recorrente”, mas daqui não se pode “inferir que o processo decisório no Ministério não seja formal”.
Quanto à comunicação da TAP à Comissão de Mercados e Valores Mobiliários, anunciando a “renúncia ao cargo” de Alexandra Reis, quando, na verdade, o que aconteceu foi uma rescisão por mútuo acordo, Ana Paula Bernardo diz ter identificado “lacunas na informações prestada pela TAP ao mercado”.
Concluindo, no geral, não existirem também “situações com relevância material que evidenciem uma prática de interferência” política na gestão da TAP, a relatora do documento sinalizou, contudo, alguns casos isolados: a alteração do voo do Presidente da República de Moçambique para Lisboa e a substituição da frota automóvel. No primeiro caso, Ana Paula Bernardo considera que tal situação só ocorreu porque houve uma iniciativa “de membros da administração da TAP, solicitando à tutela uma orientação ou tomada de decisão”; no segundo caso, a tutela interveio “quando uma decisão de gestão da administração assumiu repercussões políticas, num contexto delicado da vida empresa”.
Ainda assim, a deputada socialista decidiu dar “nota” de duas situações: o email, “que o próprio qualificou como opinião infeliz”, de Hugo Mendes em resposta à ex-CEO da TAP, sobre o voo do Presidente, dizendo que Marcelo Rebelo de Sousa era um aliado do Governo e não convinha hostilizá-lo, e a participação do mesmo Hugo Mendes numa reunião para preparação de respostas a um despacho dos ministros Fernando Medina e Pedro Nuno Santos, que solicitaram à TAP, em janeiro de 2022, esclarecimentos sobre o valor pago a Alexandra Reis.
Menos condescendente, Ana Paula Bernardo deixou várias críticas ao processo de privatização da companhia, em 2015, pelo governo PSD/CDS. Referiu que a primeira proposta de compra da companhia feita pela Atlantic Gateway, em maio de 2015, “sofreu uma alteração substancial”, nomeadamente “no que diz respeito à forma da capitalização, critério decisivo na escolha do consórcio”. “Porém, ambas são omissas em relação ao mecanismo de capitalização que só mais tarde viria a ser conhecido como ‘fundos Airbus'”. O acordo de venda direta, recordou a deputada, foi assinado a 24 de junho e, tal como a VISÃO adiantou, o consórcio declarou que a capitalização seria “far-se-ia com recursos a capitais próprios”. A relatora sublinhou que “a CPI apurou que a lista de evidências reportada pelo Tribunal de Contas difere da listagem de documentação identificada pela Parpública como tendo sido enviada ao Tribunal, uma vez que, na lista do Tribunal não constam referências aos ‘Fundos Airbus'”.
A relatora salienta ainda a pressa do último governo de Pedro Passos Coelho em fechar o acordo com a Atlantic Gateway, já depois da queda do Executivo no Parlamento, com a rejeição pela esquerda do Programa de Governo: “Entende-se que, o contexto político que se vivia no momento, a reprivatização não deveria ter sido concluída naquela data”.
Em 2020, e com Pedro Nuno Santos como ministro das Infraestruturas, o Governo decidiu pagar 55 milhões a David Neeleman para o empresário sair definitivamente da empresa. Durante os trabalhos da CPI, o PSD argumentou que este valor só foi pago devido a um acordo feito, em 2017, entre o ministro Pedro Marques e o empresário, que alterou a relação de forças acionistas na companhia. Ana Paula Bernardo rejeitou esta tese: “A componente relativa às prestações acessórias resulta do direito originário adquirido em 2015 com a assinatura do acordo de VDR (ponto 7.6) e do acordo de estabilidade económica e financeiro que nesta dimensão não sofreu alterações no Acordo Parassocial de 2017.”