“Para realização do debate instrutório designa-se o próximo dia 28-03-2023, pelas 10:00, neste tribunal, se necessário com continuação durante a parte da tarde”, pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal, a que a Lusa teve acesso, na sequência de uma informação avançada hoje pelo Observador.
As defesas dos três arguidos tinham solicitado a audição de um total de 68 testemunhas (36 do ex-presidente do BES, 29 do antigo ministro da Economia e três da sua mulher), mas a decisão da juíza acaba por remeter a instrução (fase processual facultativa em que se decide se os indícios são suficientemente fortes para levar os arguidos a julgamento) diretamente para o debate instrutório.
“A fase de instrução deve ser (…) um momento célere, especialmente concentrada na comprovação judicial, ou não, da decisão”, referiu a juíza no seu despacho, sublinhando: “Não é suposto (…) levar-se a cabo um esforço probatório que se assemelhe ao do julgamento”.
Gabriela Assunção defendeu ainda que não cabe ao juiz de instrução “repetir o esforço investigatório do inquérito” e disse que tal seria uma violação do processo penal português.
Em relação ao requerimento de abertura de instrução de Ricardo Salgado, a juíza indeferiu o pedido da defesa para a realização de uma perícia médica que pudesse comprovar o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi feito ao ex-banqueiro, argumentando que a perícia seria “manifestamente contrária aos fins da instrução” e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento.
“Não sendo invocada a possibilidade de existir uma patologia incapacitante ou anomalia psíquica aquando da prática dos factos (na perspetiva da acusação) é despicienda, nesta fase, a sua ponderação, pois tal importa especialmente à fase de julgamento e, até, de um eventual cumprimento de pena ou da adequação de imposição de uma pena ou uma medida de segurança”, pode ler-se no documento.
A audição das 36 testemunhas arroladas pela defesa de Ricardo Salgado foi igualmente rejeitada, à semelhança da inquirição das 29 testemunhas pedidas por Manuel Pinho, e ambas com a mesma justificação.
“Não se revela pertinente, útil e necessário proceder à reinquirição das testemunhas sobreditas, pois as mesmas já foram ouvidas em sede de inquérito, sendo a repetição da prova de cariz dilatório, pelo que se indefere o requerimento”, salientou a juíza.
Sobre o requerimento de abertura de instrução do antigo governante (ministro da Economia entre 2005 e 2009), Gabriela Assunção indeferiu ainda a audição de outras testemunhas arroladas pela defesa para esta fase por entender que “não têm especial utilidade probatória nesta sede, e as que já constam da acusação, adicionalmente, também ultrapassam a natureza indiciária desta fase facultativa”.
Manuel Pinho foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
JGO // JMR