Quatro anos depois de entrar em vigor a legislação europeia que regula a proteção de dados para pessoas singulares, instituições e organizações públicas e privadas continuam a caminhar para a “consolidação” da aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
A própria entidade reguladora, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mantém-se em processo de “adaptação” a uma realidade completamente nova (e, manifestamente, mais exigente), que também contribuiu para que o cidadão comum pudesse despertar para a importância da preservação e proteção dos seus dados pessoais (e o seu real valor), “despejados”, durante toda uma vida, no infinito e labiríntico universo digital.