Segundo o primeiro-ministro, não está em causa o mérito ou demérito dos diplomas aprovados pelo Parlamento que reforçam os apoios sociais, mas sim, a violação, alega, da “lei suprema” da Constituição, ao aumentarem a despesa prevista no Orçamento
Esta posição foi transmitida por António Costa numa comunicação feita a partir de São Bento, em que anunciou que o Governo irá suscitar a fiscalização sucessiva dos diplomas sobre apoios sociais aprovados apenas com os votos contra do PS e promulgados no domingo pelo Presidente da República.
“Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais. Trata-se do exercício normal das minhas competências, no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição, ou seja, como muito bem sintetizou o senhor Presidente da República: É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem”, alegou António Costa.
Na sua comunicação, António Costa apontou quatro razões para suscitar o pedido de fiscalização sucessiva desses diplomas, começando por observar que “o senhor Presidente da República procurou limitar os danos constitucionais destas leis ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático, e até reforça os poderes do Governo”.
“Ao entender – e cito – que “os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento de Estado vigente.” Ainda assim, subsistem questões por resolver”, considerou o líder do executivo.
Em primeiro lugar, segundo o primeiro-ministro, “o Governo não pode deixar de cumprir uma lei da Assembleia da República enquanto esta vigorar, mesmo que a entenda inconstitucional e só o Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de uma Lei”.
“Segundo, os cidadãos beneficiários têm o direito de saber com o que podem contar, se com o que Assembleia da República aprovou, se com o que o Governo viesse a limitar na sua interpretação. Terceiro, não se alcança forma justa de reconduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais”, disse.
Depois, António Costa, colocou uma série de questões. “Como iríamos aplicar esse limite? Dando apoios a uns e não a outros? Dando apenas aos que fossem mais rápidos a pedir, até se esgotar o plafond disponível, e recusando todos os pedidos posteriores? Reduzindo o montante do apoio pago a todos, violando o disposto na lei? “, interrogou-se.
Por fim, em quarto lugar, no entender do primeiro-ministro, “é perigoso que se forme um precedente que abre a porta para o receio expresso pelo Presidente da República de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado”.
“A Constituição é sempre a Constituição”
“A nossa Constituição é muito clara na repartição de poderes. O parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia [da República] não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento”, alegou o líder do executivo.
Por isso, de acordo com António Costa, “violam a Constituição três leis da Assembleia da República que impõem um aumento da despesa fixada no Orçamento”.
Neste contexto, o primeiro-ministro apontou que, “por iniciativa do Governo, já estão – e estarão – em vigor medidas de apoio à família, aos trabalhadores independentes e incentivos aos profissionais de saúde”.
“Todas estas situações têm financiamento garantido no Orçamento do Estado. [Mas] o que a Constituição não permite é que, agora, o parlamento possa aumentar a despesa com estes apoios, para além do previsto no Orçamento que o próprio parlamento aprovou”.
Ou seja, no entender do primeiro-ministro, “não está por isso em causa o mérito ou demérito das medidas” aprovadas pelo parlamento.
“O que está em causa é a defesa da Constituição e o modo como esta garante a estabilidade do orçamento e estabelece o equilíbrio de poderes entre o Governo e a Assembleia da República. Lei é Lei e a Constituição é a Lei Suprema, que é nosso dever cumprir e fazer cumprir, sejam as medidas populares ou impopulares, estejamos ou não em ano eleitoral, seja ou não o Governo maioritário. A Constituição é sempre a Constituição”, reforçou o primeiro-ministro no seu discurso.
Em matéria de medidas para responder às consequências económicas da epidemia de covid-19, António Costa estimou que, no total, essas medidas extraordinárias “impuseram já, até fevereiro deste ano, um aumento da despesa de 4 729 milhões de euros”.
“Este aumento da despesa social tem sido assumido, sem aumento de impostos, sem cortes no investimento público, nos salários ou nas pensões”, acrescentou.
No curto espaço de um ano, segundo os dados apresentados pelo primeiro-ministro, Portugal passou do “primeiro excedente orçamental da democracia” em 2019 para um défice de 5,7% em 2020.
“É um esforço orçamental totalmente justificado, porque perante uma conjuntura tão adversa, qualquer medida de austeridade seria profundamente errada, e, sobretudo, porque não podemos hesitar em gastar o que for necessário para que nada falte ao Serviço Nacional de Saúde e temos de mobilizar todos os recursos possíveis para apoiar a manutenção do emprego, a sobrevivência de empresas paralisadas pela crise e proteger os rendimentos das famílias”, completou António Costa.
PMF // JPS