Esta posição de Ferro Rodrigues foi assumida através de um comunicado divulgado depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter anunciado que vai pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade destas leis que no entender do Governo violam a chamada “lei-travão” inscrita no artigo º 2 do artigo 167.º da Constituição.
“Tendo presente a declaração de hoje do primeiro-ministro sobre três diplomas da Assembleia da República, sobre apoios sociais para a situação pandémica vivida, promulgados pelo Presidente da República no dia 29 de março, considero da maior importância que não subsistam dúvidas sobre a sua constitucionalidade, sobretudo atenta a relevância da matéria, pelo que apelo a decisão muito urgente do Tribunal Constitucional”, afirma Ferro Rodrigues.
De acordo com o n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, os deputados e grupos parlamentares “não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.
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