Há novas regras a cumprir para combater a pandemia de Covid-19 em Portugal. Esta quarta-feira, 14, no final da reunião do Conselho de Ministros, foram de imediato anunciadas ao País pelo primeiro-ministro, António Costa e, em poucas horas, entraram em vigor.
Isolamento passa para 10 dias nos casos assintomáticos ou com sintomas ligeiros
Os doentes assintomáticos ou os que têm sintomas ligeiros de covid-19 passam a ter um período de isolamento de 10 dias, de acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje atualizada.
Segundo a norma da DGS, o fim das medidas de isolamento, sem necessidade de realização de teste ao novo coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias, desde que, nos casos com sintomas, estejam sem usar antipiréticos durante três dias consecutivos e com “melhoria significativa dos sintomas”.
Os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença.
A norma esclarece ainda que, nos doentes assintomáticos, os 10 dias começam a contar desde a data do diagnóstico laboratorial de covid-19.
Até aqui, a referência temporal para o isolamento profilático era de 14 dias.
Proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas na rua e de 50 em eventos familiares
Ao abrigo do estado de calamidade, desde a meia noite que deixa de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, limitação que se aplica ainda aos espaços de natureza comercial e restauração.
A partir de agora passa também a haver limitação de 50 pessoas em eventos de cariz familiar, como casamentos, batizados e afins. Uma medida que responde às maiores preocupações reveladas pela direção-geral da saúde, na semana passada, depois de se ter admitido que 67 por cento das novas infeções resultavam exatamente destes tipo de encontros.
Proibidos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico
Nas universidades e politécnicos, igualmente focos dos mais recentes surtos conhecidos, ficam proibidos quaisquer iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, incluindo as praxes e afins, tão comuns neste altura do ano.
Fiscalização mais apertada e multas mais pesadas
Estabelecimentos comerciais que desrespeitem estas regras ficam sujeitos a multas de 10 mil euros, tendo o primeiro-ministro igualmente anunciado o reforço da fiscalização por parte das forças de segurança e da ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica.
Duas recomendações que podem passar a obrigação: máscara na rua e instalação da Stayaway Covid
O Governo recomenda o uso de máscaras na rua, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário,, assim como a instalação da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta.
A intenção do Governo é que o uso da máscara na rua e a utilização da aplicação stayaway covid em contexto laboral e escolar passe a ser obrigatório, tendo, para tal, enviado para o parlamento uma proposta urgente.