O Tribunal Constitucional (TC) chumbou seis normas da Lei da Procriação Medicamente Assistida (barrigas de aluguer), mas as que se referem especificamente à confidencialidade dos dadores não foram declaradas inconstitucionais.
Isto porque o grupo de 30 deputados requereu a apreciação do, entre outros, “Artigo 15.º, sob a ‘epígrafe Confidencialidade’, n.ºs 1 e 4”, lê-se no acórdão do TC, que dizem respeito ao sigilo e à necessidade de uma decisão judicial para se saber a identidade do dador, mas não dos n.ºs 2 e 3 do mesmo Artigo, os que expressam o anonimato do dador e, assim, estes não foram declarados inconstitucionais.
“Quem fez o pedido, fê-lo mal. As normas 2 e 3 é que consagram o anonimato e estas mantêm-se em vigor”, diz o constitucionalista Reis Novais. “Este chumbo não afeta a confidencialidade”, explicita.
De referir que o TC não se pode pronunciar sobre “normas que não foram pedidas”, recorda Isabel Moreira, deputada do PS e constitucionalista.
Apesar disso, os juízes do Palácio Ratton deixaram claro que não concordam com o anonimato e “o legislador vai ter isso em conta”, diz Reis Novais, quando “fizer a nova lei”. Ou seja, caso não altere também as normas 2 e 3 pode surgir novo pedido de apreciação.
Chama-se a isto “inconstitucionalidade consequente”, atesta Isabel Moreira. A Assembleia da República terá de considerar a fundamentação do TC quando fizer a nova lei.
No acórdão do TC isso fica bem claro: “[…] será conveniente uma intervenção legislativa destinada não apenas a eliminar as contradições sistémicas que podem resultar da combinação da permanência em vigor do artigo 15.º, n.ºs 2 e 3, com os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mas também a regular os termos em que os interessados poderão aceder às informações necessárias ao conhecimento das suas origens.”
Em relação aos casos passados de anonimato, à retroatividade, Reis Novais é da opinião que a nova legislação vai “consagrar o anonimato anterior”, pois, continua, “não faria sentido de outra forma, estas pessoas sentir-se-iam atraiçoadas. O Tribunal Constitucional vai aceitar isso, é mais do que razoável.”
Por outro lado, Isabel Moreira não vê “como seja possível contornar os efeitos retroativos”. E contesta que esta decisão seja tomada agora, depois de tantos anos a discutir o assunto: “As mulheres que estavam desesperadas por esta lei veem agora tudo voltar atrás”. A deputada refere que terá de se fazer um “processo legislativo novo” e que isso vai demorar algum tempo.