Dois dos arguidos suspeitos de prevaricação, abuso de poder e violação das normas de execução orçamental no processo que investigou a dívida da Madeira, e que são do núcleo próximo de Alberto João Jardim, conseguiram o que reivindicaram junto do Tribunal da Relação de Lisboa: não vai ser o juiz Carlos Alexandre a decidir se vão ou não a julgamento.
O inquérito-crime às manipulações das contas na Madeira – que escondiam mil milhões de euros de dívida pública – foi arquivado em Outubro de 2014. O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) concluiu não ter indícios suficientes para acusar os titulares de cargos políticos que tinham a responsabilidade dos orçamentos regionais entre 2003 e 2010. E assim caíram por terra as suspeitas de prevaricação, abuso de poder e violação das regras de execução orçamental que pendiam sobre cinco arguidos, entre os quais Ventura Garcês, secretário do Plano e Finanças, e Luís Santos Costa, ex-secretário-regional do Equipamento Social.
Só que desde então o processo tem estado num impasse. Assistentes do processo, como Baltazar Aguiar, Gil Canha e Hélder Spínola, dirigentes regionais do PND, não se conformaram com o arquivamento e pediram a abertura de instrução, na esperança de que o juiz de instrução contrariasse a tese da acusação e levasse os arguidos a julgamento. Alegavam ainda haver prova suficiente para deduzir acusação contra Alberto João Jardim, que diziam ser o “verdadeiro autor moral” das contas “falsificadas”.
Mas logo de seguida o núcleo duro de Alberto João Jardim contestou, dizendo que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) não era o tribunal competente para fazer a instrução do processo porque os factos diziam respeito à Região Autónoma da Madeira e, como tal, deveria ser um juiz da ilha a decidir.
Carlos Alexandre disse ser competente para julgar o caso. Mas o Tribunal da Relação de Lisboa discordou, dando razão ao núcleo de Jardim. Num acórdão consultado pela VISÃO, as juízas Cristina Branco e Filipa Lourenço, da 9ª secção criminal da Relação de Lisboa, decidiram que o processo deve ser remetido à secção de instrução criminal do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira. Porquê? Porque nenhum dos crimes visados no processo obriga a que a instrução tenha de ser decidida pelo tribunal liderado por Carlos Alexandre.
“Falece, assim, desde logo, um dos pressupostos (cumulativos) da especial competência do TCIC para proceder à requerida instrução, pelo que a competência para o efeito caberá à Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira”, diz o acórdão datado de 11 de Novembro.