Segundo o relatório anual sobre a situação da Justiça, referente ao ano judicial 2020/2021 (01 de agosto a 31 de julho), elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), a situação das “crianças disponíveis para adoção não se alterou” no último ano e as informações das instituições nacionais “referem que não existem crianças disponíveis para adoção internacional, o que vem acontecendo nos últimos seis anos”.
Este é o motivo pelo qual “tem ocorrido desistência nos pedidos pendentes e não tem havido muitas entradas de candidaturas para novas adoções. Pela mesma razão, permanecem um número elevado de processos de candidaturas pendentes, 74”, lê-se no relatório.
No último ano judicial, as autoridades cabo-verdianas receberam dois novos pedidos de adoção, ambos de Portugal, tal como em 2019/2020, que terminou então com 75 processos pendentes. Foram ainda arquivados três processos administrativos com pedidos de adoção, um por desistência, relativamente ao pedido proveniente da Espanha, e dois “na sequência de adoção plena em virtude dos pedidos provenientes da França”.
Dos processos pendentes, 58 são provenientes de Portugal, sete de França, sete de Espanha, entre outros.
O relatório acrescenta que do total de 74 processos pendentes, 65 “aguardam a identificação de criança para adoção”.
“No ano judicial anterior, o CAI [Comissão para Adoção Internacional] manteve contactos regulares com as Autoridades Centrais com candidaturas depositadas em Cabo Verde, solicitando informações sobre a manutenção do interesse dos candidatos, tendo em conta o longo período de espera. Dos contactos estabelecidos recebeu resposta de Portugal, em relação a alguns processos, pelo que se aguarda informações em relação aos outros processos pendentes e das demais autoridades centrais”, lê-se ainda no relatório.
O parlamento de Cabo Verde discute esta sexta-feira o estado da Justiça no país, abordando nomeadamente este relatório do MP.
“A maioria dos processos pendentes deram entrada entre 2005 e 2009 e com a atribuição à Procuradoria-Geral da República [PGR] de competências de Autoridade Central para a Adoção Internacional, foram transferidos para a PGR”, sublinha-se no relatório.
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