Esse valor, cuja distribuição se insere no previsto na Lei de Solidariedade com as Vítimas do Terrorismo, será canalizado do Fundo de Contingência para financiar modificações orçamentais.
A atribuição das várias indemnizações e compensações faz parte da sentença do colectivo de juízes que em 2007 julgou e condenou os responsáveis pelos atentados.