“A Galp prontificou-se a compensar os consumidores lesados e a proceder ao pagamento da coima definida pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], embora a situação esteja ligada a questões técnicas que resultam de falhas de um prestador de serviços”, disse hoje à Lusa fonte oficial da empresa.
Em causa está uma multa de 752 mil euros aplicada pelo regulador da energia à Galp Power, empresa do grupo que fornece eletricidade e gás natural em mercado livre, por 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade e de gás natural, faturação e não submissão atempada dos contratos.
De acordo com um comunicado da ERSE, a Galp foi condenada “ao pagamento de uma coima de 752 mil euros pela prática de 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e não submissão atempada dos contratos”.
No entanto, a ERSE apontou que a “empresa colaborou, compensou consumidores e abdicou de litigância judicial” e, assim, “no âmbito do procedimento de transação, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 376 mil euros, já pagos”.
O processo de contraordenação foi aberto em dezembro de 2018, depois de denúncias e reclamações feitas junto da ERSE.
A investigação levada a cabo pelo regulador apurou a prática de 125 contraordenações por “ter procedido a interrupções de fornecimento de eletricidade e de gás natural em casos não excecionados ou permitidos por lei”, “ter procedido à denúncia de contratos de fornecimento de eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei” e “não ter enviado aos clientes uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas após a efetivação da mudança de comercializador de energia elétrica e de gás natural”.
A empresa foi ainda multada por “não ter considerado leitura real na faturação relativamente à energia elétrica e ao gás natural, faturando com base numa estimativa por si realizada para o mesmo período”, bem como por “não ter submetido no Portal de Switching pedidos de contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural em nome dos consumidores, no prazo de cinco dias úteis, após a celebração de contrato”.
Durante o processo, explicou a ERSE, a Galp Power apresentou uma proposta de transação, que implica reconhecer as contraordenações e a sua negligência.
A Galp disponibilizou-se também a compensar os 83 consumidores lesados no valor total de 5.620 euros e a pagar a coima aplicada pelo regulador.
MPE // JNM