Duplicação do valor de dívidas fiscais até ao qual não é preciso garantia
O Governo deverá duplicar o valor das dívidas em execução fiscal até ao qual os contribuintes ficam dispensados de prestar garantia, para os 5.000 no caso das pessoas singulares e para os 10.000 euros para as coletivas.
Na proposta preliminar do OE 2018 datada de 10 de outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, é incluída uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) para permitir que seja “dispensada a prestação de garantia para dívidas em execução fiscal, de valor inferior a 5.000 euros para pessoas singulares ou 10.000 euros para pessoas coletivas”.
Atualmente, estão dispensados da prestação de garantia os contribuintes com dívidas fiscais legalmente não suspensas “de valor inferior a 2.500 euros para pessoas singulares ou 5.000 euros para pessoas coletivas”.
Duplicação do limite de isenção de IVA para trabalhadores por conta própria
O Governo pretende duplicar, dos 10 mil para os 20 mil euros anuais, o limite do regime de isenção de IVA dirigido aos trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada, segundo uma proposta orçamental preliminar.
A versão preliminar da proposta de OE inclui uma autorização legislativa para permitir ao Governo alterar o regime especial de isenção do IVA, o que quer dizer que esta alteração não deverá entrar em vigor já em janeiro, devendo ser regulada ao longo do ano.
Naquela proposta orçamental preliminar, o objetivo do Governo é “elevar o limiar de volume de negócios até ao qual é aplicável o regime especial de isenção, com o limite de até 20 mil euros, eliminando o limiar constante do n.º 2 do artigo 53.º do código do IVA”.
Aumento do imposto sobre bebidas açucaradas até 1,5%
O Governo quer aumentar até 1,5% o imposto a pagar nos refrigerantes e definir uma nova reforma de taxar os concentrados em 2018, também consoante o grau de açúcar.
A ideia taxar a 8,34 euros por hectolitro (100 litros) as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e a 16,69 euros por hectolitro as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.
Isto representa um aumento de 1,5% do IABA (o imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e sobre, desde 2017, as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes) sobre os refrigerantes.
Trabalhadores do privado voltam a poder optar por subsídios em duodécimos
O pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e de Natal no setor privado volta a ser opcional em 2018. De acordo com o documento, durante o próximo ano, 50% do subsídio de Natal no setor privado deve ser pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
Quanto ao subsídio de férias, metade deve ser paga antes do início do período de férias e a outra metade em duodécimos.
Imposto sobre a cerveja, licores e bebidas espirituosas volta a subir, mas menos
O imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos vai voltar a subir em 2018, mas em torno de 1,5%, quando este ano o aumento foi de 3%.
As cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 8,34 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 29,30 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2017, o imposto aplicado às cervejas começava nos 8,22 euros e ia até aos 28,90 euros por hectolitro, o que significa que, no próximo ano, o Governo quer aumentar imposto sobre a cerveja em cerca de 1,5%.
Descongelamento das progressões na carreira será feito em dois anos
O descongelamento das progressões na carreira dos funcionários públicos será feito em dois anos e não em quatro, como inicialmente previsto, segundo confirmou hoje à Lusa fonte do Governo.
O Governo tinha proposto, no Programa de Estabilidade, que o descongelamento das progressões fosse feito em quatro anos (até 2012), com um custo de 200 milhões de euros em cada ano.
Nas reuniões com os sindicatos da administração pública, o executivo já tinha admitido encurtar o prazo, mas a questão estava ainda em aberto e ficaria fechada na próxima ronda negocial, marcada para esta quinta-feira à tarde nas Finanças.
Dispositivos médicos vão pagar contribuição extraordinária de 2,5% a 7,5%
As empresas de dispositivos médicos vão passar a pagar uma contribuição extraordinária que pode ir dos 2,5% aos 7,5% consoante o preço dos produtos. Esta contribuição tem por objetivo “garantir a sustentabilidade do SNS”.
Casais desempregados com filhos mantêm majoração de 10% no subsídio
O Governo quer manter em 2018 a majoração de 10% do subsídio de desemprego para casais desempregados com filhos e o apoio aos desempregados de longa duração, uma medida introduzida em 2012 pelo anterior Governo e que tem vindo a ser replicada todos os anos.
O valor do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo.
Governo quer limitar até 2% crescimento do endividamento das empresas públicas
O Governo quer reduzir de 3% para 2% o crescimento da dívida das empresas públicas.
Este ano, com a aprovação do Orçamento do Estado de 2017, as empresas públicas tinham um limite de 3% no crescimento do endividamento, à exceção de empresas de transportes públicos e da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva (EDIA), a única que previa executar o Programa Nacional de Regadio, financiado através do Banco Europeu de Investimento (BEI), no âmbito do Plano Juncker.
Governo quer alterar TSU paga pelas empresas consoante contrato de trabalho
O Governo pede à Assembleia da República uma autorização legislativa para a “adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho”. Com esta autorização, o Governo pode, durante o próximo ano, “rever a parcela de redução e de acréscimo da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora de acordo com a modalidade de contato de trabalho”.
Rendas de estudantes deslocados com menos de 25 anos incluídas nas deduções de IRS
O valor do arrendamento a estudantes deslocados até aos 25 anos deverá passar a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS,.
Atualmente, o código do IRS permite a dedução de “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”, sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.